STJ permite investigação sobre utilização de verba pública em publicidade institucional

STJ autoriza investigação sobre gestores públicos por uso inadequado de publicidade institucional. Decisão destaca a importância da impessoalidade nas comunicações.

STJ permite investigação sobre utilização de verba pública em publicidade institucional

Recentes manchetes sugeriram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou restrições para gestores públicos, mas a realidade é diferente. O que foi decidido foi a autorização para a continuidade de uma ação de improbidade, diante de indícios que mereciam investigação. Não houve condenação ou estabelecimento de novas regras proibitivas.

O caso envolveu gastos significativos com publicidade, totalizando cerca de R$ 44 milhões, o que representa aproximadamente 20% do programa 'Asfalto Novo'. A questão central foi o uso de peças de comunicação institucional que exibiam slogans e a identidade visual da gestão, também divulgadas nas redes sociais do então prefeito. Este contexto, combinado com o ambiente político de 2018, foi considerado suficiente pelo Tribunal para justificar a investigação sobre possíveis danos ao erário, de acordo com a Lei 14.230/2021. É importante observar que esta é apenas a fase inicial, onde se avalia a plausibilidade das acusações.

A decisão do STJ é significativa, pois reafirma a importância da Lei de Improbidade após a reforma de 2021. O Tribunal declarou que:

  • A Lei nº 14.230/2021 se aplica retroativamente, mesmo a processos que já estão em andamento.
  • A petição inicial não pode ser rejeitada sem uma análise, pois existem elementos suficientes que justificam a instrução do caso.
  • A questão sobre dolo e possível dano deve ser verificada após coleta de provas, não na etapa preliminar do processo.
  • Mesmo com a revogação de determinados tipos de improbidade, é viável aplicar a continuidade típico-normativa, adaptando a conduta ao novo regime jurídico.

O STJ demonstrou que a intenção não é silenciar gestores ou impor censura, mas garantir que casos com indícios razoáveis de uso inadequado de recursos públicos sejam investigados. Além disso, a responsabilidade não se limita à simples divulgação nas redes sociais, mas se extende à utilização indevida da máquina pública em benefício pessoal.

Essa interpretação está alinhada com a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a legitimidade de postagens pessoais desde que não impliquem o uso de estrutura pública. A irregularidade ocorre quando o gestor confunde comunicação institucional com promoção pessoal, especialmente em épocas eleitorais.

Cortes de Contas também têm alertado sobre a associação entre símbolos oficiais e a imagem do agente público, pois isso compromete o princípio da impessoalidade. A utilização da ferramenta 'collab' nas redes sociais, que possibilita postagens simultâneas em perfis institucionais e pessoais, não é ilegal por si só, mas pode ser considerada irregular se transformar a comunicação pública em uma vitrine pessoal.

Para os gestores públicos, a situação requer atenção:

  • É permitido: usar redes pessoais para divulgar ações e políticas públicas, incluindo a reprodução de conteúdo institucional.
  • É proibido: gastar recursos públicos para promover a imagem pessoal do gestor, o que compromete a impessoalidade e o caráter informativo da comunicação.

O limite entre comunicação legítima e promoção pessoal é sutil. Dependendo da interpretação da Justiça Eleitoral e dos órgãos fiscalizadores, ações que parecem corriqueiras podem resultar em processos, multas e restrições em futuras candidaturas.

Portanto, é fundamental que prefeitos e gestores busquem assessoria jurídica especializada em direito público e eleitoral. Esse acompanhamento é crucial para assegurar que a comunicação institucional seja feita de forma transparente e responsável, evitando riscos desnecessários à reputação e ao futuro político dos gestores.

Concluindo, o STJ não silenciou prefeitos ou gestores, mas enfatizou que, quando a publicidade institucional se confunde com promoção pessoal, os fatos devem ser rigorosamente investigados.

A mensagem principal não é de censura, mas de alerta: a publicidade estatal deve seguir os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, conforme estabelece a Constituição Federal. No atual contexto digital e eleitoral, comunicar-se de maneira responsável e com apoio jurídico adequado pode ser determinante para a consolidação ou comprometimento da trajetória política.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Idaron