Lei autoriza Programa de Farmácias Credenciadas em Porto Velho
Lei 3.404 cria Programa de Farmácias Credenciadas em Porto Velho para dispensar REMUME quando faltar em unidades, beneficiando usuários do SUS; aguarda sanção.
Foi promulgada a Lei 3.404, de 6 de abril de 2026, de autoria do vereador Fernando Silva (Republicanos), que autoriza a criação do Programa de Farmácias Credenciadas de Porto Velho. O objetivo é garantir a dispensação complementar de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) por meio de farmácias privadas credenciadas quando houver indisponibilidade nas unidades de saúde municipais.
O programa será voltado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital de Rondônia, buscando assegurar o acesso contínuo aos medicamentos necessários e evitar a interrupção de tratamentos durante faltas em unidades públicas.
Farmácias e drogarias sediadas em Porto Velho poderão solicitar credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) desde que atendam requisitos estabelecidos pela norma.
- Regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia;
- implementação de sistema eletrônico de registro e comunicação com a SEMUSA;
- preços compatíveis com a tabela de referência;
- apresentação de relatórios mensais das dispensações realizadas.
O município poderá firmar convênios ou termos de compromisso com cada estabelecimento credenciado, definindo fluxos de atendimento, formas de ressarcimento, mecanismos de auditoria, exigências documentais e responsabilidades das partes.
A lei, promulgada pelo vereador Fernando Silva, aguarda agora a sanção do prefeito Léo Moraes para que a implementação do programa seja oficializada. A iniciativa pretende reforçar o compromisso da administração municipal com a saúde pública e o bem-estar da população.