Nova lei aumenta punições para violência psicológica contra mulheres online
A nova Lei nº 15.123/2025 amplia as punições para violência psicológica contra mulheres via tecnologias digitais, reconhecendo o uso abusivo de deepfakes e manipulações como crimes graves.
Em 24 de abril de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.123/2025, que endurece as punições para atos de violência psicológica contra mulheres que envolvem o uso de tecnologias digitais. Esta legislação estabelece que as penas podem ser aumentadas em até 50% quando os agressores utilizam ferramentas como deepfakes, edições de voz ou manipulações de imagem com a intenção de humilhar, intimidar ou causar danos emocionais às vítimas.
A nova norma representa um avanço significativo no combate à violência de gênero no ambiente virtual. As ações de expor mulheres sem o seu consentimento, distorcer suas imagens, divulgar conteúdo alterado ou descreditá-las em redes sociais passam a ser tratadas com uma resposta penal mais rigorosa. A lei reconhece que o uso mal intencionado da tecnologia para infligir sofrimento emocional é uma forma grave de agressão contemporânea.
Segundo especialistas, a legislação visa proteger a dignidade e a saúde mental das mulheres, que frequentemente são alvo de ataques invisíveis, mas que podem ter consequências profundas e prolongadas. A nova lei enfatiza que não existem justificativas aceitáveis para esse tipo de violência, mesmo que apresentadas sob argumentos como "brincadeira", "edição" ou "liberdade de expressão".
Com a promulgação desta lei, o Estado reconhece que as tecnologias digitais, se utilizadas de maneira inadequada, podem se tornar ferramentas de opressão e abuso, tornando necessário um arcabouço legal forte e atualizado. A legislação marca um passo relevante na proteção das mulheres em um contexto em que os limites entre os mundos real e virtual se tornam cada vez mais indistintos.