Nova lei autoriza porte de arma funcional para agentes de criminalística em Rondônia

Lei Complementar nº 1.284/2025 autoriza agentes de criminalística de Rondônia a portar armas funcionais durante o serviço, com critérios específicos para capacitação e segurança.

Nova lei autoriza porte de arma funcional para agentes de criminalística em Rondônia
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) a Lei Complementar nº 1.284/2025, que autoriza o porte funcional de arma de fogo aos agentes de criminalística vinculados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. A medida é válida exclusivamente durante o horário de serviço e tem como objetivo reforçar a segurança desses profissionais durante o exercício de suas funções. Segundo a lei, os agentes de criminalística, definidos como auxiliares dos peritos criminais conforme a Lei Complementar nº 1.086/2021, poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que cumpram uma série de requisitos técnicos e legais. Regras e exigências para o porte: - O uso da arma depende de autorização expressa do superintendente da Politec; - Capacitação técnica específica com carga horária mínima de 40 horas sobre manuseio, uso e manutenção de armamento; - Aptidão psicológica, atestada por profissional registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com reavaliação bienal; - Comprovação da necessidade do porte, avaliada tecnicamente pela chefia imediata; - Regularidade funcional e vínculo efetivo com o quadro da Politec. A lei também determina que o porte é proibido fora do expediente de trabalho ou em situações não relacionadas às funções institucionais. As armas deverão ser devolvidas ao fim do turno, exceto em diligências excepcionais que ultrapassem o horário regular, quando será permitido manter o porte até a conclusão da missão. Penalidades e revogação: A autorização para porte de arma pode ser revogada em casos de: - Inaptidão técnica ou psicológica constatada em avaliações periódicas; - Desligamento do cargo de agente de criminalística; - Infrações disciplinares graves. O descumprimento das normas previstas poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, com revogação imediata do porte funcional. Implementação e vigência: A Politec será responsável por conduzir os treinamentos iniciais e as reciclagens anuais, sendo a última com carga horária mínima de 20 horas. A lei já está em vigor e visa valorizar e garantir a segurança dos profissionais da perícia técnica, que atuam frequentemente em situações de risco no estado.