Nova lei autoriza porte de arma funcional para agentes de criminalística em Rondônia
Nova lei autoriza porte de arma funcional para agentes de criminalística em Rondônia
Lei Complementar nº 1.284/2025 autoriza agentes de criminalística de Rondônia a portar armas funcionais durante o serviço, com critérios específicos para capacitação e segurança.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) a Lei Complementar nº 1.284/2025, que autoriza o porte funcional de arma de fogo aos agentes de criminalística vinculados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. A medida é válida exclusivamente durante o horário de serviço e tem como objetivo reforçar a segurança desses profissionais durante o exercício de suas funções.
Segundo a lei, os agentes de criminalística, definidos como auxiliares dos peritos criminais conforme a Lei Complementar nº 1.086/2021, poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que cumpram uma série de requisitos técnicos e legais.
Regras e exigências para o porte:
- O uso da arma depende de autorização expressa do superintendente da Politec;
- Capacitação técnica específica com carga horária mínima de 40 horas sobre manuseio, uso e manutenção de armamento;
- Aptidão psicológica, atestada por profissional registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com reavaliação bienal;
- Comprovação da necessidade do porte, avaliada tecnicamente pela chefia imediata;
- Regularidade funcional e vínculo efetivo com o quadro da Politec.
A lei também determina que o porte é proibido fora do expediente de trabalho ou em situações não relacionadas às funções institucionais. As armas deverão ser devolvidas ao fim do turno, exceto em diligências excepcionais que ultrapassem o horário regular, quando será permitido manter o porte até a conclusão da missão.
Penalidades e revogação:
A autorização para porte de arma pode ser revogada em casos de:
- Inaptidão técnica ou psicológica constatada em avaliações periódicas;
- Desligamento do cargo de agente de criminalística;
- Infrações disciplinares graves.
O descumprimento das normas previstas poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, com revogação imediata do porte funcional.
Implementação e vigência:
A Politec será responsável por conduzir os treinamentos iniciais e as reciclagens anuais, sendo a última com carga horária mínima de 20 horas. A lei já está em vigor e visa valorizar e garantir a segurança dos profissionais da perícia técnica, que atuam frequentemente em situações de risco no estado.