Capitania Fluvial estabelece regras de segurança para navegação na hidrovia Madeira
A Capitania Fluvial de Porto Velho instaurou regras de segurança para a navegação na hidrovia entre Porto Velho e Novo Aripuanã, em vigor de julho a novembro.
A Capitania Fluvial de Porto Velho publicou uma portaria estabelecendo critérios de segurança para a navegação na hidrovia entre Porto Velho (RO) e Novo Aripuanã (AM). As regras são aplicáveis durante o período de estiagem, que vai de julho a novembro, e visam garantir a navegação segura sem prejudicar a economia local.
Recentemente, medições realizadas na régua fluviométrica em Porto Velho indicaram que o nível do rio Madeira está dentro da linha de segurança e não deve chegar a extremos como os registrados em 2024. No entanto, são necessários cuidados para evitar riscos durante os deslocamentos, como colisões com pedrais e blocos de areia.
A Portaria Nº 58/CFPV, divulgada na última sexta-feira (22/08), impõe restrições a embarcações de passageiros e comboios de cargas, incluindo os seguintes alertas.
Passagem em pontos de riscos
Os comandantes dos comboios deverão decidir se desmembram as embarcações em locais de riscos ou continuam a navegação. É aconselhável que o comandante permaneça no passadiço em pontos críticos e respeite a prioridade de passagem para comboios carregados que navegam a jusante. Também é necessário observar uma folga mínima de 0,50 metros abaixo da quilha.
Navegação noturna
Durante a navegação noturna, deve-se aumentar a vigilância em postos de serviços, verificar as luzes para melhor visibilidade, planejar rotas e reduzir a velocidade.
Condições conforme cotas
A portaria determina condições para os comboios com base na cota do nível de navegabilidade da hidrovia, medido na régua fluviométrica de Porto Velho:
- Abaixo de 8 metros: redução para no máximo 25 balsas;
- Abaixo de 6 metros: redução para no máximo 20 balsas;
- Abaixo de 4 metros: redução para no máximo 16 balsas;
- Abaixo de 2 metros: suspensão da autorização para navegação, com análise extraordinária dos despachos.
Transporte de passageiros
As embarcações que transportam passageiros, cargas perigosas ou poluentes devem seguir os seguintes critérios de segurança:
- Folga mínima de 1,00 metro abaixo da quilha durante toda a singradura, conforme medições da Agência Nacional de Águas (ANA);
- Uso obrigatório de embarcações de sondagem nas passagens pelos trechos críticos;
- Aumento da vigilância em postos de serviço durante a navegação noturna.
É responsabilidade dos comandantes garantir que as folgas mínimas abaixo da quilha estejam dentro dos limites estabelecidos pela portaria.