TJRO anula alteração na Política de Governança Climática em Rondônia
O TJRO declarou inconstitucional a Lei nº 5.868/2024, restabelecendo a Lei nº 4.437/2018 e garantindo a participação da sociedade na governança climática em Rondônia.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão significativa para a democracia participativa e a proteção ambiental. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPRO contra a Lei nº 5.868/2024, que alterou a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (Lei nº 4.437/2018).
O julgamento concluiu, por maioria, que as mudanças propostas na legislação violavam princípios constitucionais essenciais, como a participação democrática, a publicidade, a eficiência administrativa e o direito a um meio ambiente ecologicamente sustentável. Com a decisão, a redação original da Lei nº 4.437/2018 foi restabelecida, preservando a gestão compartilhada das políticas de governança climática em Rondônia e fortalecendo o controle social sobre as decisões ambientais.
A decisão foi proferida na sessão nº 834 realizada em 15 de setembro. O tribunal reconheceu que os dispositivos da lei contestada concentravam competências na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), limitando a participação da sociedade civil nos processos decisórios relativos às políticas climáticas.
O MPRO alegou que essa concentração de poder comprometia a transparência, diminuía o caráter deliberativo do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais e colocava em risco a administração democrática do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (Funclima).
A ação do MPRO destacava que a Lei nº 5.868/2024 possuía vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. Formalmente, a norma excedia a competência legislativa do Estado de Rondônia ao interferir em áreas já regulamentadas por leis federais, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei de Gestão de Florestas Públicas e o Marco da Biodiversidade.
No aspecto material, foi demonstrado que a lei suprimia a representação da sociedade civil no Conselho Gestor, ferindo o princípio da democracia participativa e representando um retrocesso na proteção ambiental. A legislação também descumpria compromissos internacionais que o Brasil assumiu em acordos climáticos globais.
O coordenador em exercício do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e do Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (Nucam) do MPRO, promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, afirmou que a decisão é crucial para evitar retrocessos na política ambiental em Rondônia. Ele destacou a importância de uma governança ambiental que seja transparente, plural e participativa, ressaltando que a participação social é uma exigência constitucional.
O promotor assegurou que o Ministério Público permanecerá atento para garantir que os conselhos e fundos ambientais cumpram seu papel de instrumentos de controle democrático, possibilitando que a sociedade tenha um papel ativo na definição das diretrizes ambientais de Rondônia.