MPF atua para impedir indenizações bilionárias em casos de terras públicas em Rondônia
O MPF está atuando em processos judiciais em Rondônia para evitar indenizações indevidas relacionadas a terras estaduais, preservando o patrimônio público.
O Ministério Público Federal (MPF) tem se empenhado em ações judiciais e procedimentos administrativos com o objetivo de proteger o patrimônio público e evitar o pagamento de indenizações bilionárias consideradas indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.
Essas indenizações estão relacionadas a três processos em trâmite na Justiça Federal. Duas das ações envolvem desapropriação indireta, nas quais indivíduos alegam que suas terras foram apropriadas pelo Incra para fins de reforma agrária sem o devido processo. A terceira ação trata do pedido de reintegração de posse de uma área ocupada por famílias, na qual o Incra manifestou interesse em realizar reforma agrária. Contudo, o MPF aponta que tais áreas são, na realidade, terras públicas.
Um dos casos relevantes é o da gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, que possui uma área de 84,4 mil hectares. Nesta situação, a União e o Incra foram condenados ao pagamento de valores que podem ultrapassar um bilhão de reais. O autor da ação afirmou ter adquirido a área entre 1973 e 1974, registrando-a no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho (RO), e reivindica a posse, alegando que perdeu o direito em função de ocupações promovidas ou toleradas pelo Incra, além do registro da matrícula estar em nome da União de 2004 a 2013.
Os réus, por sua parte, negam a existência de apossamento administrativo, destacam nulidades na cadeia de domínio e argumentam que se trata de terras públicas. O MPF defende que o imóvel é formado por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia e que não houve qualquer ato válido de legitimação de posse ou alienação regular. Por conseguinte, o órgão sustentou que não existem fundamentos jurídicos para o reconhecimento de domínio privado ou para a indenização solicitada.
O MPF interveio apresentando uma apelação que demonstra a nulidade do título de propriedade utilizado na ação indenizatória e ressalta que a área não foi dissociada do patrimônio público estadual. O MPF reforça que as condenações contra a União e o Incra, fundamentadas em títulos nulos, provocam danos significativos ao patrimônio público e distorcem o regime jurídico das terras devolutas.
Além desse, o MPF também acompanha outros casos semelhantes, como o do Título Definitivo Ubirajara, localizado em Ariquemes (RO), que se refere a 39,6 mil hectares e está em uma ação de desapropriação indireta, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste (RO), que envolve 6,1 mil hectares em um processo de reintegração de posse. Em todos os casos, existe evidência de que áreas públicas foram apropriadas de maneira irregular e que se tornaram alvo de demandas por indenizações.
Como parte de sua atuação, o MPF instaurou um procedimento administrativo para proteger o patrimônio público em ações de desapropriação onde a União está sendo condenada a indenizar indivíduos que podem ter se apropriado de terras devolutas em Rondônia. A ação será realizada em conjunto com outros órgãos interessados em garantir a destinação adequada das áreas públicas.