Justiça Federal proíbe Vibra Energia de sair com cargas em excesso

Justiça proibiu Vibra Energia de liberar cargas e veículos com excesso de peso, sob multa de R$10 mil/dia; MPF inclui 52 autuações da PRF no processo.

Justiça Federal proíbe Vibra Energia de sair com cargas em excesso

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A restrição vale para saídas de seus estabelecimentos e de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento.

O juízo determinou que, em 15 dias, o MPF junte aos autos o inquérito civil que contém 52 autuações lavradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após a juntada, a distribuidora terá 45 dias para apresentar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.

Concluída essa fase processual, a Justiça Federal deverá decidir sobre outros três pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública:

  • aplicação de multa administrativa para cada operação de transporte com excesso de peso;
  • indenização por danos materiais ao pavimento das rodovias no valor de R$ 22.500.000,00;
  • indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 29.400.000,00.

O MPF ajuizou a ação para impedir a prática de transporte com excesso de peso em rodovias federais, alegando risco à segurança dos usuários, danos ao patrimônio público e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ingressar com a ação, o órgão propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pela empresa; também houve audiência de conciliação sem acordo. Cabe recurso contra a decisão judicial.

Processo: Ação Civil Pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria