MPF recorre para garantir reparação a comunidades indígenas em Porto Velho
O MPF recorre para que União e Funai sejam condenadas por danos morais a comunidades indígenas da Casa do Índio, em Porto Velho, exigindo melhorias emergenciais e reformas.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sejam responsabilizadas pelo pagamento de danos morais às comunidades indígenas que utilizam a Casa do Índio, localizada em Porto Velho, Rondônia. O MPF busca a revisão de uma decisão anterior que negou a compensação, mas determinou que os órgãos realizem um diagnóstico técnico completo do imóvel em até 90 dias para possibilitar reformas emergenciais.
A ação inicial do MPF enfatiza a urgência em garantir segurança e condições básicas de salubridade na Casa do Índio, que se encontra em estado de degradação extrema. O local, classificado como insalubre, é apontado como um grave violador dos direitos fundamentais das comunidades indígenas que ali residem.
Segundo laudo antropológico pericial, a Casa do Índio desempenha um papel sociocultural vital, estabelecido ao longo de mais de 50 anos. Este espaço serve como abrigo temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, que precisam deslocar-se a Porto Velho em busca de serviços de saúde e atendimentos burocráticos, necessitando de um local seguro para pernoitar.
O MPF argumenta, ainda, que a Casa do Índio se tornou uma extensão do território tradicional dessas comunidades no contexto urbano, funcionando como um ponto de referência onde podem manter suas práticas culturais e encontrar abrigo diante da marginalização e discriminação.
Laudos técnicos de engenharia e sanitários anexados ao processo apontam que as instalações do complexo estão em condições precárias, com sérios riscos à integridade física dos ocupantes. Problemas como trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e sistemas de água, luz e esgoto irregulares ou inexistentes foram identificados. A vigilância sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, apresentando condições "sub-humanas".
Em uma decisão publicada no dia 13 de outubro, o juiz ordenou que a União e a Funai conduzam um processo completo de recuperação da Casa do Índio. A sentença inclui etapas urgentes de diagnóstico e reformas emergenciais, além da realização de uma reforma estrutural integral e a criação de um plano de manutenção e gestão compartilhada. A União está obrigada a fornecer os recursos financeiros necessários para a execução das obras.
Entre as obras solicitadas estão o reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, a reforma dos banheiros, a instalação de um poço artesiano, uma cozinha coletiva e uma nova rede elétrica. O projeto de recuperação do imóvel deverá envolver a participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, garantindo consulta prévia, livre e informada. O cumprimento das determinações será monitorado pelo MPF.