MPs e Defensorias obtêm decisão que obriga elaboração de plano conjunto de abrigo a refugiados em Rondônia

Tribunal Regional Federal determina que União, estado e prefeitura de Porto Velho elaborem plano emergencial para acolhimento de refugiados.

MPs e Defensorias obtêm decisão que obriga elaboração de plano conjunto de abrigo a refugiados em Rondônia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o estado de Rondônia e a prefeitura de Porto Velho elaborem, em 120 dias, um plano de contingência conjunto para o enfrentamento dos fluxos migratórios. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado (DPE/RO) e do Ministério Público estadual (MP/RO), que inicialmente tiveram seus pedidos negados na Justiça Federal em primeira instância.

Pela decisão do TRF1, a União, o estado e a prefeitura devem prestar informações a cada 30 dias à Justiça Federal em Porto Velho e também ao Tribunal, localizado em Brasília (DF). As informações devem abordar:

  • Mais vagas nos abrigos emergenciais, com equipe técnica e fluxo de transferência de pessoas entre os estados;
  • Atendimento de saúde básica e de urgência aos migrantes, mesmo sem documentos de identificação, priorizando crianças, gestantes, idosos e vítimas de violência sexual;
  • Fornecimento de alimentos, material de higiene, vestuário e mobiliário;
  • Vagas em escolas públicas para crianças e adolescentes, independentemente da documentação;
  • Expedição de documentos de identificação e inclusão de migrantes e famílias no CadÚnico;
  • Reativação do Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida do Município de Porto Velho;
  • Combate ao contrabando de migrantes e ao tráfico de pessoas na região.

O TRF1 considerou a vulnerabilidade dos migrantes e indícios de falhas nas políticas públicas de acolhimento a migrantes e refugiados em Porto Velho. Com o plano de contingência, será possível obter informações atualizadas sobre o acolhimento dos migrantes e um diagnóstico da situação dessas pessoas no município.

Na ação, MPF, MP/RO, DPU e DPE/RO destacaram o aumento do fluxo de refugiados de diversas nacionalidades, principalmente de países como Venezuela, Peru e Bolívia, e a necessidade de assistência social adequada e atenção humanitária por parte da União e do estado. Embora não seja oficialmente reconhecida como um corredor de migração, Rondônia é uma rota importante para refugiados em direção a outros estados do Brasil.

O acolhimento adequado poderia reduzir o tempo de permanência dos migrantes e facilitar que eles seguirem viagem ou se estabelecessem na região, evitando a necessidade de abrigo público. Atualmente, as casas de apoio em Porto Velho estão lotadas ou paralisadas, não oferecendo as condições necessárias para acolher migrantes e ocasionando conflitos entre brasileiros e migrantes.

Ação civil pública nº 1007228-23.2024.4.01.4100
Agravo de instrumento no TRF1 nº 1037797-85.2024.4.01.0000