MP Eleitoral processa Bolsonaro e Marcos Rogério por propaganda antecipada
O MP Eleitoral ajuizou ação contra Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda antecipada, solicitando a remoção de vídeo relacionado às eleições de 2026.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, ajuizou uma ação contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), três veículos de comunicação e o grupo Meta, responsável pelo Instagram. A representação se baseia na divulgação de um vídeo, onde Bolsonaro escreve o número '222', associado ao Partido Liberal, na camisa de Marcos Rogério durante um evento conhecido como 'motociata', realizado em Brasília no dia 29 de julho.
A ação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e argumenta que essa manifestação configura propaganda irregular, uma vez que ocorreu antes do período legal para campanhas eleitorais, que se inicia em 16 de agosto do ano da eleição, que neste caso é a de 2026.
O vídeo, que tem apenas 22 segundos de duração, foi amplamente disseminado por meio de sites e redes sociais de notícias locais, com destaque para o apoio de Bolsonaro à candidatura de Marcos Rogério ao Senado. O MP Eleitoral acredita que a gravação foi planejada para promover o pré-candidato e associá-lo ao seu número eleitoral, caracterizando um pedido antecipado de voto.
Entre os pedidos do MP Eleitoral estão a remoção imediata do vídeo das redes sociais e sites relacionados, a proibição de novas publicações do conteúdo ou material semelhante pelos representados, e a confirmação de uma medida liminar que leve à exclusão definitiva do vídeo. Além disso, o MP solicita a aplicação de multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral extemporânea, em conformidade com a legislação eleitoral.
O MP Eleitoral argumenta que a manutenção do conteúdo publicado compromete a igualdade entre os pré-candidatos, proporcionando uma vantagem indevida, uma vez que a divulgação foi realizada fora do período permitido. A representação afirma que o vídeo foi criado unicamente para beneficiar antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério, violando a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.