Prazo para licenciamento anual de veículos com placa final oito encerra em 29 de setembro
Proprietários de veículos com placa final oito têm até 29 de setembro para realizar o licenciamento anual. Taxas podem ser pagas online ou presencialmente.
Os proprietários de veículos com placa final oito têm até o próximo dia 29 para realizar a atualização do licenciamento anual. A taxa correspondente pode ser emitida através do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), na seção Central de Serviços, selecionando a opção Veículos.
O atendimento presencial está disponível em todos os municípios, nas Ciretrans e Postos Avançados, facilitando o acesso à população.
De acordo com a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último dígito da placa do veículo determina o mês limite para que o proprietário efetue o pagamento do licenciamento e mantenha a documentação do automóvel regularizada.
O pagamento da Taxa de Licenciamento é demonstrado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser obtido na versão eletrônica através do site do Detran-RO ou na versão digital na Carteira Digital de Trânsito (CTB).
Os prazos para licenciamentos dos veículos com placas finais nove e zero se encerram em setembro e outubro, respectivamente. Os proprietários devem estar atentos, pois restrições administrativas ou jurídicas, como alertas de roubo, bloqueios judiciais e pendências na comunicação de venda, podem impedir o licenciamento. Além disso, é necessário que estejam quitados todos os débitos, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxas de bombeiros, quando aplicáveis.
O governo de Rondônia, através da Lei nº 5.706/2023, isentou o pagamento do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas; no entanto, o licenciamento anual permanece obrigatório para todos os veículos. A falta desse licenciamento acarretará em multas e outras penalidades.
A Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023, também autoriza a dispensa de taxa para proprietários cujos veículos foram roubados ou furtados, incluindo a taxa de licenciamento. Para ter acesso à isenção, é necessário que o proprietário registre um Boletim de Ocorrência Policial e realize o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Essa isenção será válida a partir do mês seguinte ao delito e se estenderá até que o veículo seja devolvido ou restituído, conforme comprovação por parte da autoridade policial.
Por fim, o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir um veículo com Licenciamento Anual atrasado é uma infração gravíssima, sujeitando o motorista a uma multa de R$ 293,47 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).