Prazo para licenciamento anual de veículos com placa final oito encerra em 29 de setembro

Proprietários de veículos com placa final oito têm até 29 de setembro para realizar o licenciamento anual. Taxas podem ser pagas online ou presencialmente.

Prazo para licenciamento anual de veículos com placa final oito encerra em 29 de setembro

Os proprietários de veículos com placa final oito têm até o próximo dia 29 para realizar a atualização do licenciamento anual. A taxa correspondente pode ser emitida através do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), na seção Central de Serviços, selecionando a opção Veículos.

O atendimento presencial está disponível em todos os municípios, nas Ciretrans e Postos Avançados, facilitando o acesso à população.

De acordo com a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último dígito da placa do veículo determina o mês limite para que o proprietário efetue o pagamento do licenciamento e mantenha a documentação do automóvel regularizada.

O pagamento da Taxa de Licenciamento é demonstrado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser obtido na versão eletrônica através do site do Detran-RO ou na versão digital na Carteira Digital de Trânsito (CTB).

Os prazos para licenciamentos dos veículos com placas finais nove e zero se encerram em setembro e outubro, respectivamente. Os proprietários devem estar atentos, pois restrições administrativas ou jurídicas, como alertas de roubo, bloqueios judiciais e pendências na comunicação de venda, podem impedir o licenciamento. Além disso, é necessário que estejam quitados todos os débitos, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxas de bombeiros, quando aplicáveis.

O governo de Rondônia, através da Lei nº 5.706/2023, isentou o pagamento do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas; no entanto, o licenciamento anual permanece obrigatório para todos os veículos. A falta desse licenciamento acarretará em multas e outras penalidades.

A Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023, também autoriza a dispensa de taxa para proprietários cujos veículos foram roubados ou furtados, incluindo a taxa de licenciamento. Para ter acesso à isenção, é necessário que o proprietário registre um Boletim de Ocorrência Policial e realize o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Essa isenção será válida a partir do mês seguinte ao delito e se estenderá até que o veículo seja devolvido ou restituído, conforme comprovação por parte da autoridade policial.

Por fim, o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir um veículo com Licenciamento Anual atrasado é uma infração gravíssima, sujeitando o motorista a uma multa de R$ 293,47 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte das informações: Governo do Estado de Rondônia