Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei Antif4cção homenageando Raul Jungmann
A Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei Antif4cção, agora Lei Raul Jungmann, com novas regras para a divisão de recursos entre a Polícia Federal e estados.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei Antif4cção, que foi apresentado pelo governo em 2025. Após meses de resistência e várias modificações, o texto agora segue para sanção presidencial.
Se sancionado, o documento será denominado Lei Raul Jungmann em homenagem ao ex-ministro da Justiça, que faleceu em janeiro deste ano.
O relator do projeto é o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. O projeto foi inicialmente aprovado pela Câmara em 18 de novembro do ano passado, e após passar pelo Senado, retornou ao Legislativo.
Derrite focou em reverter mudanças polêmicas e reincluir a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados. A nova proposta estabelece que, em investigações conjuntas entre a Polícia Civil e a Polícia Federal, 50% dos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Quando a investigação é realizada por apenas uma das polícias, os recursos vão para o fundo correspondente. Atualmente, esses valores ficam apenas com a Polícia Federal.
Esta divisão de recursos é criticada pelo governo e pela própria Polícia Federal, que considera que a proposta pode desestabilizar a corporação, uma vez que ela não tem acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com informações apuradas pelo Metrópoles, o relator não consultou representantes da Polícia Federal durante as discussões. Esse fato é visto com preocupação, especialmente porque o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, estava em viagem à Índia e à Coreia do Sul e só retornará na quarta-feira.
Derrite classificou as alterações feitas pelos senadores como um “retrocesso grave”, afirmando que o texto do Senado exclui completamente a divisão de recursos e não define critérios claros para repasse aos estados, substituindo a lógica de repartição objetiva por uma expressão vaga.