Alcides Zacarias Sobrinho é absolvido de corrupção eleitoral em Rolim de Moura
Alcides Zacarias Sobrinho foi absolvido de acusações de corrupção eleitoral nas eleições de 2016, após a Justiça concluir ausência de provas suficientes.
A 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura absolveu Alcides Zacarias Sobrinho das acusações de corrupção eleitoral oriundas das eleições municipais de 2016, realizadas em Castanheiras. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Artur Augusto Leite Junior, no processo nº 0600002-49.2023.6.22.0015, após a conclusão de que não existiam provas suficientes para respaldar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação penal alegava que o réu teria feito uma promessa de cargo público a uma eleitora, com o intuito de garantir seu voto. Com a aceitação da denúncia, foram realizadas citação, apresentação da resposta à acusação, oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado. Após essa fase, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a defesa apresentaram suas alegações finais.
No exame do mérito, o juiz destacou que o tipo penal, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, exige a comprovação de uma oferta de vantagem com dolo específico. Na sentença, ficou claro que as testemunhas, incluindo a eleitora mencionada na denúncia, não corroboraram os fatos, afirmando não se lembrar do ocorrido, o que prejudicou a consistência das alegações iniciais.
O magistrado assinalou que “não há testemunho judicial que sustente a versão ministerial” e que a instrução processual não confirmou sob o contraditório os elementos narrados na fase investigativa. O próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu, nas alegações finais, a falta de provas suficientes para a autoria e materialidade dos fatos, solicitando a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Para reforçar seu entendimento, o juiz mencionou um precedente do Tribunal Superior Eleitoral que determina a necessidade de prova inequívoca para condenações por corrupção eleitoral, destacando que decisões penais não devem se basear apenas em depoimentos da fase inquisitorial sem confirmação em juízo, conforme estabelecido no artigo 155 do CPP.
Diante da ausência de elementos que justificassem uma condenação, a Justiça Eleitoral aplicou o princípio do in dubio pro reo e julgou improcedente a denúncia, absolvendo Alcides Zacarias Sobrinho. Com a indicação, nas alegações finais, de que não havia interesse recursal, o juiz considerou a sentença transitada em julgado na mesma data.
A decisão foi assinada eletronicamente em Rolim de Moura, com ordem de publicação, registro e intimação.