Justiça Federal determina proibição de bloqueio na BR-364 em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia impediu bloqueios na BR-364, atendendo a um pedido da concessionária responsável, em resposta a protestos de produtores rurais.

Justiça Federal determina proibição de bloqueio na BR-364 em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia concedeu uma tutela de urgência para impedir o bloqueio ou obstrução da BR-364, uma rodovia considerada estratégica para o estado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível, em um processo referente à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

A medida foi necessária devido à ameaça concreta e iminente de interdição da rodovia, evidenciada por convocatórias públicas e um histórico recente de bloqueios. No trecho do trevo de acesso a Cujubim, manifestantes já interrompem o tráfego há três dias. O juiz enfatizou que a decisão se baseia no receio de esbulho possessório, probabilidade do direito e o risco de danos imediatos à coletividade.

O juiz reconheceu que o direito à manifestação é garantido pela Constituição, mas esclareceu que não é absoluto. A interrupção total ou parcial da rodovia fere o direito de locomoção, compromete a segurança viária e afeta serviços públicos essenciais.

A decisão requer que todos os participantes do movimento se abstenham de bloquear a rodovia, danificar a infraestrutura da concessão ou promover aglomerações que possam colocar o tráfego em risco. Uma multa de R$ 100 mil por cada hora de interrupção foi estipulada, podendo ser aumentada conforme necessário, e as polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar foram encarregadas do cumprimento da ordem.

O protesto é liderado por produtores rurais que contestam a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, que está em disputa judicial desde 2018. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva no dia 29 de janeiro de 2026.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Idaron