Justiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia determina que a JBS suspenda o transporte de cargas excessivas, visando segurança nas rodovias e proteção do patrimônio público.

Justiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia concedeu uma liminar em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a empresa JBS S.A. interrompa imediatamente o transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias federais do estado.

A decisão, proferida pelo juiz Shamyl Cipriano, também impõe à empresa a obrigação de incluir, nas notas fiscais, o peso real das cargas e as placas e modelos dos veículos utilizados no transporte.

Segundo a ação, que se baseia em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a JBS acumula 2.806 infrações por excesso de peso, com 219 dessas ocorrências registradas apenas em Rondônia. O MPF argumenta que essa prática prejudica a segurança dos usuários das rodovias e causa danos estruturais às vias públicas, resultando em uma rápida deterioração do pavimento.

A empresa foi convidada a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público, mas recusou-se a aceitar o acordo, o que levou à necessidade de judicialização do caso.

Na sua decisão, o juiz constatou a existência de provas substanciais sobre as infrações, incluindo autos de infração de órgãos de fiscalização. Ele também destacou o risco iminente de danos, tanto para a integridade das vias quanto para a segurança dos motoristas e demais usuários.

Como medida cautelar, foi imposta uma multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado transportando cargas acima do peso permitido e R$ 5 mil caso as notas fiscais não apresentem as informações exigidas, como o peso correto da carga e a identificação do caminhão.