Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca

O Ministério Público de Rondônia decreta a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, por atos de improbidade administrativa.

Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Rondônia, obteve nesta terça-feira (4), no Poder Judiciário em Ji-Paraná, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, e outra pessoa, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

O MPRO argumenta que houve atos de improbidade que violaram os princípios da Administração Pública, pois as provas revelaram que o ex-prefeito nomeou sua companheira para ocupar um cargo, incorrendo na prática de nepotismo. Além disso, o MPRO apontou a ocorrência de danos ao erário, visto que, apesar de formalmente ocupar um cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu de fato suas funções, gerando prejuízos aos cofres públicos.

A Ação Civil Pública (ACP) pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, ressaltando que os atos ímprobos feriram de forma injusta valores fundamentais da comunidade local, como a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, provocando abalo social e repulsa dos munícipes.

A ação civil pública conta com provas coletadas durante a Operação “Horizonte de Eventos”, realizada por meio de uma atuação conjunta do GAECO/MPRO e da 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 2).

A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar a presença de bens suficientes para a recomposição dos danos ao erário. Agora, a ação seguirá seu curso regular, com a citação dos requeridos até uma futura sentença de mérito.

Com essa atuação, o Ministério Público reitera seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, assim como com a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.