Justiça de Rondônia condena frigorífico e responsáveis por desmatamento em RESEX

A Justiça de Rondônia condenou os responsáveis por desmatamento em área protegida a indenizações e restauração ambiental, visando preservar a RESEX Jaci-Paraná.

Justiça de Rondônia condena frigorífico e responsáveis por desmatamento em RESEX

A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tomou uma decisão significativa ao condenar os responsáveis pelo desmatamento de 570 hectares de vegetação nativa na Reserva Extrativista (RESEX) Jaci-Paraná. A juíza Ines Moreira da Costa proferiu a sentença que inclui medidas de reparação dos danos ambientais, penalidades financeiras e restrições aos envolvidos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Estado de Rondônia contra o Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., Ailson Lutequim Brum e Lindiomar Rangel da Silva. Os acusados estão envolvidos na exploração ilegal da área protegida, o que resultou em danos ambientais severos e na promoção da criação de gado em uma unidade de conservação designada para uso sustentável por comunidades tradicionais.

As principais determinações da sentença incluem:

  • Pagamento de indenizações: Os réus foram condenados a pagar R$ 6,18 milhões para reflorestamento da área degradada, junto a R$ 3,09 milhões por danos ambientais e R$ 300 mil por danos morais coletivos. Esses valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente para a recuperação da RESEX.
  • Restauração ambiental: É exigido que os responsáveis realizem um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) para restaurar a vegetação nativa.
  • Retirada de semoventes e destruição de benfeitorias: Os réus devem remover os animais criados ilegalmente na área e demolir construções realizadas no local.
  • Proibição de acesso à RESEX: Está proibido o acesso dos condenados à reserva sem autorização das autoridades competentes.

A decisão judicial ressaltou que o desmatamento na RESEX Jaci-Paraná prejudicou o equilíbrio ecológico local, impactando a qualidade de vida e a saúde da comunidade. A juíza destacou que a criação de gado em reservas extrativistas é proibida, pois fere os princípios de uso sustentável e preservação ambiental.

A responsabilidade indireta do frigorífico foi também reconhecida, uma vez que participou da aquisição e comercialização de gado criado ilegalmente na reserva, contribuindo para a prática do desmatamento.

Além disso, a sentença abordou a função social da propriedade, afirmando que os réus não atenderam aos padrões constitucionais de preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais. A exploração inadequada da área foi considerada incompatível com os objetivos da RESEX, que visa proteger comunidades tradicionais e promover o uso sustentável dos recursos.

A decisão reafirma a responsabilidade objetiva e solidária dos causadores de danos ambientais, conforme indicado pela juíza com citações de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este entendimento estabelece que a reparação dos danos ao meio ambiente é necessária independentemente da culpa.

O Estado de Rondônia será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, assegurando a recuperação efetiva da área degradada e evitando novos danos. Se os réus não cumprirem as exigências, os valores de danos ambientais adicionais serão determinados em fase de cumprimento da sentença.

Essa decisão representa um avanço significativo na proteção ambiental em Rondônia, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a preservação do meio ambiente e a promoção de um futuro sustentável.

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