Rondônia aprova lei que reconhece tutores voluntários de animais comunitários

Rondônia agora reconhece tutores voluntários de animais comunitários com a Lei nº 6.311, que busca garantir bem-estar e proteção aos animais de rua.

Rondônia aprova lei que reconhece tutores voluntários de animais comunitários

Entrou em vigor em Rondônia a Lei nº 6.311, publicada em 9 de janeiro de 2026, que reconhece os tutores voluntários, indivíduos da comunidade que assumem cuidados básicos com animais, como alimentação, higiene e saúde. A legislação é de autoria da deputada estadual Ieda Chaves, do União Brasil.

A nova lei tem como objetivo garantir o bem-estar dos "animais comunitários", que são aqueles que não têm um tutor exclusivo, mas recebem cuidados de moradores, comerciantes ou instituições locais. “Esses tutores exercem um papel de proteção e zelo, promovendo uma convivência harmônica em espaços públicos e privados”, explicou Ieda Chaves.

A legislação proporciona segurança jurídica para quem cuida voluntariamente dos animais de rua e organiza a convivência destes nos centros urbanos. A deputada ressaltou que os animais comunitários estabelecem vínculos de afeto e dependência com a comunidade.

Com a nova lei, o conceito de "animal comunitário" foi definido e a figura do tutor voluntário criada. As principais mudanças incluem: autorização para a instalação de casas, comedouros e bebedouros em calçadas e praças; permissão para que os animais utilizem coleiras com identificação e contato do tutor; e a possibilidade de empresas que doarem abrigos fixarem suas logomarcas de forma discreta.

Além disso, os tutores voluntários são responsáveis pelos custos de alimentação, saúde, higiene dos animais e pela limpeza dos espaços utilizados.

A lei também busca proteger o patrimônio destinado aos animais. Vandalismos, furtos de comedouros e qualquer obstáculo ao acesso dos animais a seus locais de cuidado serão penalizados com multas. Para pessoas físicas, a penalidade será de 10 UPFs/RO, enquanto para pessoas jurídicas será de 30 UPFs/RO. Em casos de reincidência em menos de cinco anos, os valores das multas dobrarão.

Outra iniciativa da lei é a promoção de parcerias entre o Estado, ONGs, universidades e clínicas veterinárias para campanhas de vacinação e castração. O Poder Executivo também está autorizado a implementar ações educativas para incentivar a guarda responsável e combater o abandono de animais.

A nova legislação foi sancionada pelo governador Marcos Rocha, também do União Brasil.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria