Governo de Rondônia nega acesso a informações sobre psicólogos em escolas
Pedidos de informação sobre psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Rondônia estão sendo negados pelo governo, comprometendo a transparência pública.
Pedidos de acesso à informação feitos ao Governo de Rondônia têm sido sistematicamente negados, especialmente aqueles que buscam dados sobre a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas estaduais. As negativas são fundamentadas na Lei Estadual nº 3.166/2013, utilizada pela administração estadual para se recusar a fornecer informações básicas relacionadas às políticas públicas educacionais.
Entre os pedidos negados estão a relação nominal de psicólogos da rede estadual (protocolo nº 20250708232519969), dados sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura equipes multiprofissionais na educação básica (protocolo nº 20250708233208326), e, mais recentemente, o pedido de organogramas funcionais das escolas e a relação de assistentes sociais vinculados à Secretaria de Educação (protocolo nº 20250708232727549).
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) argumentou que os dados solicitados são "extensos", que a plataforma do e-SIC "não comporta anexos com esse volume" ou que as solicitações exigem "trabalhos adicionais de consolidação de dados". Em nenhum dos casos houve encaminhamento de arquivos ou indicação clara de onde encontrar as informações, afetando assim o direito à transparência e à supervisão das políticas públicas.
A Lei Federal nº 13.935/2019 estabelece a necessidade de que as redes públicas de educação básica ofereçam serviços de psicologia e serviço social nas escolas, visando promover a saúde mental e fornecer apoio ao processo de ensino-aprendizagem, especialmente para alunos em situações de vulnerabilidade social.
Adicionalmente, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer cidadão o direito de acessar informações públicas, priorizando a transparência nos atos da Administração Pública. O artigo 8º da lei determina a divulgação ativa de informações sobre servidores públicos, despesas e políticas em execução. Qualquer recusa deve ser justificada, com o risco de responsabilização administrativa do servidor envolvido.
Os requerentes planejam recorrer das decisões e avaliar a possibilidade de acionar o Ministério Público e o Tribunal de Contas, devido à omissão contínua que compromete a fiscalização cidadã e a eficácia das leis educacionais.