Nova lei em Rondônia destina veículos abandonados para Polícia Civil e Militar
A nova Lei nº 6.260/2025 permite que veículos abandonados no Detran de Rondônia sejam integrados às frotas da Polícia Civil e Militar após 180 dias.
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a Lei nº 6.260/2025, que permite a incorporação de veículos abandonados nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nas frotas da Polícia Civil e da Polícia Militar. A promulgação da norma ocorreu na segunda-feira, 24, sob a presidência do deputado Alex Redano.
Conforme a lei, automóveis e motocicletas que forem apreendidos por motivos como roubo, furto, acidentes, abandono ou outras circunstâncias poderão ser doados às forças de segurança, desde que não sejam reclamados pelos respectivos proprietários em até 180 dias. A doação desses veículos está condicionada a uma avaliação que comprove que estão em boas condições de uso.
A legislação estabelece um novo fluxo para a catalogação e solicitação de veículos. Batalhões da Polícia Militar, unidades da Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e demais órgãos responsáveis por veículos devem catalogar esses automóveis antes de enviá-los para os pátios do Detran. Esse processo visa formalizar os pedidos de doação de veículos que sejam aptos para uso operacional.
Após o período de 180 dias, o Detran se encarregará de regularizar a transferência dos veículos para a incorporação nas frotas policiais, desde que estes tenham até três anos de fabricação. Os veículos doados terão prioridade em relação aos leilões previstos na legislação federal, devendo permanecer nos pátios durante todo o prazo legal antes de serem destinados às forças policiais.
Além disso, a lei impõe ao Detran a obrigação de manter uma lista atualizada em seu site com todas as informações dos veículos doados, incluindo número de chassi e placa, a fim de garantir a transparência do processo.
A Lei nº 6.260 entrou em vigor a partir da data de sua publicação.