Câmara aprova PEC que amplia imunidade a entidades religiosas
Câmara aprovou a PEC 5/23 que amplia imunidade tributária para entidades religiosas na compra de bens/serviços, com ressarcimento em 90 dias; vai ao Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que estende a imunidade tributária de entidades religiosas para a compra de bens e serviços. A redação final foi elaborada pelo relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que incluiu no benefício creches, orfanatos, comunidades terapêuticas, hospitais filantrópicos e asilos.
Com a reforma tributária, os impostos sobre o consumo — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — passarão a ser explicitados nas notas fiscais. O texto aprovado determina que entidades que prestam serviços sociais vinculadas a qualquer religião não precisem arcar com esses tributos ao adquirir materiais essenciais ao funcionamento, como itens de construção para reformas de alojamentos, medicamentos e equipamentos médicos.
Segundo o relator, o modelo atual de cobrança representa uma quebra de isonomia e será corrigido por um mecanismo de devolução. A proposta prevê que a Receita Federal ressarcirá essas instituições em até 90 dias por meio de um sistema de "cashback", permitindo que os recursos sejam aplicados na ampliação das vagas ou na manutenção dos serviços prestados.
Médico de formação, Dr. Fernando Máximo ressaltou a importância dessas entidades para a economia local e para o atendimento da população carente, lembrando que grande parte dos recursos dessas instituições provém de doações de cidadãos que já sofreram tributação sobre sua renda. "Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social", afirmou durante o debate.
O relator também citou iniciativas como casas de apoio a pacientes com câncer e instituições para dependentes químicos como exemplos de estruturas que frequentemente atuam onde o Poder Público não consegue alcançar.
A aplicação prática da imunidade dependerá da aprovação de uma lei complementar que estabelecerá critérios uniformes de habilitação das entidades. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.