Justiça Eleitoral inocenta prefeito de Ouro Preto do Oeste de compra de votos

A Justiça Eleitoral de Rondônia absolveu o prefeito Alex Testoni de acusações de compra de votos nas eleições de 2024, por falta de provas.

Justiça Eleitoral inocenta prefeito de Ouro Preto do Oeste de compra de votos

A Justiça Eleitoral de Rondônia absolveu o prefeito Alex Testoni, do União, e o vice-prefeito Job Leonardo Júnior, do PL, das acusações de compra de votos nas eleições municipais de outubro de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela coligação Ouro Preto para Todos, foi considerada “totalmente improcedente” pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os acusados foram denunciados por suposto abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio. A alegação era de que teriam prometido aumento salarial a servidores voluntários do município em troca de votos. No entanto, a parte que fez a denúncia não cumpriu com a apresentação de suas manifestações no prazo estabelecido.

Todos os procedimentos legais para investigar a denúncia foram realizados pela Justiça Eleitoral. A defesa argumentou pela improcedência da ação por falta de provas consistentes que pudessem sustentar as alegações de abusos de poder político ou captação ilícita de votos.

As testemunhas apresentadas não corroboraram as acusações. Uma delas relatou que a reunião em questão tinha como objetivo a “apresentação de propostas de governo”, sem menção a promessas de remuneração. Outras testemunhas também afirmaram que foram discutidas somente sugestões para o governo, sem ofertas de benefícios pessoais em troca de votos.

Na decisão, destacou-se que promessas de campanha, por si só, não configuram captação ilícita de sufrágio. De acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é necessário que haja uma oferta ou promessa de benefício individual ao eleitor em troca de seu voto para que a prática seja considerada ilegal.

A conclusão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi baseada na afirmação de que a compra de votos requer a comprovação de, no mínimo, três elementos essenciais: a oferta, promessa ou doação de um bem ou vantagem; a natureza do benefício; e a evidente intenção de obter o voto do eleitor em troca. Esses benefícios podem incluir dinheiro, presentes, empregos ou serviços.

Por fim, o TRE decidiu, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, declarar a AIJE proposta pela coligação Ouro Preto Para Todos como “totalmente improcedente” em relação aos candidatos Alex Testoni e Job Leonardo Júnior.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria