Justiça do Trabalho proíbe assédio eleitoral em empresas de Porto Velho
Justiça do Trabalho determina que empresas de limpeza e controle de pragas em Porto Velho cessem assédio eleitoral a trabalhadores, em liminar do MPT.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que empresas do setor de conservação, limpeza e controle de pragas em Porto Velho suspendam imediatamente práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT RO/AC) na Ação Civil Pública nº 0000282-91.2026.5.14.0008, proposta após identificação de indícios de coação política no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.
A investigação do MPT apurou uso da estrutura empresarial para fins eleitorais, com relatos de trabalhadores pressionados a realizar atividades de campanha sem remuneração adicional e submetidos a constrangimento reiterado para declarar apoio a candidatura vinculada à direção das empresas. Segundo as apurações, a pressão incluiu participação forçada em atos de campanha, divulgação de propaganda em redes sociais pessoais, adesivação de veículos particulares e afixação de material político em residências.
A magistrada responsável pela decisão considerou haver elementos suficientes, em análise preliminar, para caracterizar assédio eleitoral e risco de dano aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Foram apontadas possíveis violações à liberdade de consciência, à convicção política, à dignidade da pessoa humana e ao direito ao voto livre, além do uso da relação de subordinação para influenciar o processo democrático.
Além da responsabilização das empresas, o MPT requereu medidas para impedir a repetição das irregularidades. A Justiça do Trabalho deferiu liminar com obrigações imediatas voltadas à prevenção e repressão do assédio eleitoral.
Entre as determinações impostas às empresas estão:
- garantir aos trabalhadores a livre orientação política e o direito de votar sem interferência;
- abster-se de qualquer forma de coação, pressão ou intimidação para fins políticos;
- não exigir apoio a candidaturas, participação em campanhas ou divulgação de propaganda eleitoral;
- não praticar discriminação ou retaliação por convicções políticas;
- não utilizar a estrutura da empresa ou a relação de subordinação para influenciar o voto;
- assegurar condições para que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto em eleições futuras;
- proibir o uso da imagem de trabalhadores para fins eleitorais e vedar exigência de informações sobre voto ou participação forçada em atos políticos.
Foi fixada multa diária em caso de descumprimento da liminar, além de valor adicional por trabalhador prejudicado.
O caso integra um contexto de intensificação da atuação do MPT em nível nacional para prevenção e combate ao assédio eleitoral nas eleições de 2026. A Coordenação Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) elaborou plano de ação que inclui sensibilização social, capacitação, aperfeiçoamento de ferramentas institucionais e articulação com órgãos parceiros.
Entre iniciativas já implementadas pelo MPT estão participação em audiências públicas do Tribunal Superior Eleitoral, campanhas de conscientização, cursos e publicações especializadas. Em maio de 2026, a instituição lançou o livro "Assédio Eleitoral – Democracia e Trabalho", que reúne artigos sobre a atuação do MPT no tema e trata a prática à luz da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, destacando que o assédio eleitoral pode ocorrer também em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Para os próximos meses, o MPT prevê atualização de cartilhas, emissão de nota técnica conjunta, disponibilização de materiais orientativos e reforço da atuação integrada com Ministérios Públicos, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, além de ações regionais voltadas à conscientização de trabalhadores e empregadores e aos canais de denúncia.
O Ministério Público do Trabalho ressalta que o assédio eleitoral — caracterizado por coação, intimidação ou pressão para influenciar o voto — é prática ilícita que viola direitos fundamentais e pode ensejar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e penal, reiterando a importância de ambientes de trabalho livres de interferência política indevida.