Comissão de Direitos Humanos aprova projeto de combate à pornografia infantil
A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto que exige a remoção imediata de conteúdo pornográfico envolvendo crianças em sites e aplicativos. O texto segue para análise da CCJ.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (3), um projeto de lei que obriga sites e aplicativos a removerem imediatamente conteúdos pornográficos que envolvam crianças ou adolescentes. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 880/2025, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), inclui também imagens falsas ou manipuladas que simulem atividade sexual com essa faixa etária, abrangendo casos como montagens ou conteúdos gerados via inteligência artificial.
O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou que, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever penas de até oito anos para esses tipos de crimes, a incidência dessa prática tem aumentado. Para ele, a aprovação do projeto é urgente e necessária, alinhando-se a padrões internacionais de combate ao abuso infantil na internet.
"Recai sobre os provedores um dever de cuidado cuja inobservância configura falha sistêmica. Essa medida afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital", afirmou Marinho.
Recentemente, o Congresso Nacional também aprovou um projeto semelhante, o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o qual agora aguarda sanção.
Em conformidade com o projeto de Marcos do Val, os sites e aplicativos deverão implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia que envolva essa faixa etária. Isso inclui a identificação de mensagens de compartilhamento e links de conteúdos impróprios.
Após a remoção do conteúdo, os responsáveis pelas plataformas devem comunicar imediatamente o ocorrido às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público. A falta dessa comunicação resultará em penalizações nas esferas civil, administrativa e criminal.
Além disso, sempre que viável, o usuário responsável pela publicação do conteúdo deve ser informado sobre sua remoção e terá o direito de contestar a decisão, sendo que o projeto implica alterações ao Marco Civil da Internet.
A CDH também aprovou o REQ 100/2025, da senadora Augusta Brito (PT-CE), que prevê a realização de uma audiência pública sobre o PL 4.381/2023, destinado a estabelecer medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. A data e os participantes do debate ainda serão definidos.