MP defende posse de suplente e aponta ilegalidade na Camara de Nova Mamore
MP defende que presidente da Câmara de Nova Mamoré deve convocar o suplente Nilson Souza após mais de 120 dias de afastamento do titular, alegando obrigação legal.
A atuação do presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Adalto Ferreira da Silva, voltou ao centro de debate após manifestação do Ministério Público no mandado de segurança impetrado pelo suplente Nilson Alves de Souza.
O impasse se originou quando a presidência negou a convocação do suplente, mesmo com o afastamento prolongado do vereador titular Jair Alves de Oliveira. Em defesa apresentada pelo jurídico da Câmara, por meio do advogado público Cláudio Vasconcelos Vedana, argumentou-se que o afastamento decorre de sucessivas licenças para tratar de interesse particular, e não de prisão.
Para o Ministério Público, essa justificativa não afasta a ilegalidade do ato. Segundo o parecer ministerial, se a Câmara reconheceu as licenças, também deveria reconhecer seus efeitos legais; e o principal efeito, quando o afastamento supera 120 dias, é a convocação do suplente.
O MP ressaltou que a convocação não se trata de opção política do presidente, mas de um dever jurídico vinculado. Assim, a presidência não pode decidir conforme conveniência, pois a lei impõe a recomposição da cadeira parlamentar para preservar a representação popular.
A manifestação ministerial considerou arbitrária a interpretação restritiva adotada pela Presidência para impedir a posse do suplente diante de um afastamento material e contínuo do titular, caracterizando, na avaliação do MP, ato administrativo ilegal que compromete a representação dos eleitores.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público opinou pela concessão definitiva da segurança no mandado, com a manutenção da posse de Nilson Alves de Souza enquanto perdurar o impedimento do vereador titular.
O caso, portanto, ultrapassa a disputa por uma cadeira na Câmara e coloca em discussão o limite dos poderes do presidente da Casa: a obrigação legal de recompor o quadro parlamentar não pode ser convertida em decisão política.