TCE-RO esclarece procedimentos de sucessão após falecimento de Conselheiro

O TCE-RO esclarece a sucessão do Conselheiro Valdivino Crispim, falecido, destacando que a vaga será preenchida por um Conselheiro-Substituto, conforme a Constituição.

TCE-RO esclarece procedimentos de sucessão após falecimento de Conselheiro

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) divulgou esclarecimentos sobre a sucessão no cargo de Conselheiro, em decorrência do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.

O Tribunal expressa seu luto pela perda de Crispim, que se destacou por seu rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso com a missão de controle externo.

O legado deixado por Crispim é visto como um exemplo de seriedade, equilíbrio e respeito à administração pública.

Em termos jurídicos, a vaga aberta tem natureza constitucionalmente vinculada à carreira de Conselheiro-Substituto, uma vez que o Conselheiro falecido pertencia a essa carreira. Esta vinculação é respaldada pelo modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, conforme estabelecido no art. 73, § 2º, da Constituição Federal e no art. 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de ser confirmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna do Tribunal.

Deste modo, a origem da vaga permanece inalterada, sendo obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto, sem a possibilidade de escolha fora dos parâmetros constitucionais.

Trâmites formais de sucessão

O procedimento de provimento do cargo será realizado em quatro etapas, conforme normatização interna:

  1. Reconhecimento formal da origem da vaga: O TCE-RO deve instaurar procedimento administrativo para reconhecer a natureza da vaga e informar os Poderes Executivo e Legislativo.
  2. Formação da lista tríplice: A lista é elaborada somente entre Conselheiros-Substitutos, seguindo critérios de antiguidade e merecimento e verificando os requisitos legais, funcionais e éticos para o cargo. O processo é supervisionado pela Corregedoria-Geral e deliberado pelo Conselho Superior de Administração.
  3. Encaminhamento ao Governador do Estado: A lista aprovada é enviada ao Governador, que deverá escolher um dos indicados, respeitando os limites constitucionais.
  4. Apreciação pela Assembleia Legislativa: O nome escolhido é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa, que desempenha o controle político-institucional do ato conforme estipulado pela Constituição.
  5. Nomeação e posse: Após a aprovação, o Governador formaliza a nomeação, e o TCE-RO verifica a regularidade do processo. Se tudo estiver em ordem, o Tribunal designa a data da posse e inicia o exercício do novo Conselheiro.

O TCE-RO assegura que todo o processo será conduzido com rigorosa observância da Constituição, da legalidade, da impessoalidade, da transparência e da segurança jurídica, garantindo a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.

O Tribunal também reafirma sua homenagem à memória de Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua significativa contribuição para o fortalecimento do controle externo e a promoção de uma administração pública responsável e comprometida.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: TCE-RO