Justiça Eleitoral suspende diretórios da DC e PP em Rondônia por contas não prestadas

A Justiça Eleitoral de Rondônia suspendeu os registros de três diretórios municipais por não apresentarem as prestações de contas de 2024, atendendo a ações do Ministério Público Eleitoral.

Justiça Eleitoral suspende diretórios da DC e PP em Rondônia por contas não prestadas

A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu suspender a anotação de três diretórios municipais devido a irregularidades nas prestações de contas referentes ao exercício de 2024. As determinações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 20 de outubro de 2025 e afetam a Democracia Cristã (DC) de Cacaulândia, a DC de Cujubim e o Progressistas (PP) de Cujubim.

As sentenças foram emitidas pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, nos processos nº 0600051-86.2025.6.22.0026 para a DC de Cacaulândia, nº 0600055-26.2025.6.22.0026 para a DC de Cujubim e nº 0600054-41.2025.6.22.0026 para o PP de Cujubim. As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a omissão dos partidos na entrega das contas anuais, já classificadas como “não prestadas” em processos distintos com trânsito em julgado.

Conforme informado pelo MPE, o diretório da DC em Cacaulândia não apresentou as contas, mesmo após ser intimado no processo nº 0600020-66.2025.6.22.0026. Situação similar ocorreu com o PP e a DC de Cujubim, cujas prestações de contas também foram consideradas não prestadas nos autos nº 0600037-05.2025.6.22.0026 e nº 0600019-81.2025.6.22.0026, respectivamente.

Nos três casos, a juíza apontou a revelia dos diretórios estaduais, que não se defenderam após citação. A sanção foi aplicada com base no artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que permite a suspensão do registro ou anotação de órgão partidário após uma decisão definitiva que julgue as contas como não prestadas. Também foram levadas em consideração as disposições das Resoluções TSE nº 23.571/2018 e nº 23.662/2021 sobre o procedimento de suspensão.

A suspensão dos registros permanecerá em vigor até que as contas relativas a 2024 sejam regularizadas. Após o trânsito em julgado, a documentação será comunicada ao TRE-RO para registro no sistema SGIP e para ciência dos diretórios estaduais e nacionais dos partidos, de acordo com a Resolução TSE nº 23.328/2010.

A juíza ressaltou que a sanção decorre diretamente da inércia dos partidos e do esgotamento das opções de defesa. “A decisão que julgar a prestação de contas não prestada acarreta ao órgão partidário a suspensão do seu registro ou anotação, após decisão transitada em julgado em processo regular que assegure ampla defesa”, enfatizou.

Os processos seguem tramitando na 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes e continuarão válidos até que os diretórios municipais apresentem a documentação contábil pendente.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Rondoniaovivo