TJRO confirma sentença de réu condenado a 14 anos por morte após briga em festa de formatura
TJRO mantém condenação de 14 anos de prisão para réu envolvido em morte durante briga em festa de formatura em Jaru.

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, de Janan da Silva Freitas, pela morte de Matheus França de Souza, durante uma briga em um posto de gasolina na cidade de Jaru, em 21 de outubro de 2018.
O réu condenado apresentou uma apelação pedindo a anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo. Além disso, a defesa solicitou o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima ou a desclassificação para os crimes de rixa ou lesão corporal seguida de morte, com a readequação da pena.
O voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, explicou que é “inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença (jurados) rejeita a tese defensiva amparado nas provas colacionadas aos autos”. As evidências, como laudos periciais e áudios, corroboram a materialidade e autoria delitiva do réu.
Assim, de acordo com o voto do relator, não há como desclassificar o crime de homicídio qualificado para outro tipo mais brando, tampouco afastar o recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso
Consta em uma decisão do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru que o delito foi motivado por uma desavença entre o réu e a vítima em uma festa de formatura. Após isso, ao se encontrar com a vítima em um posto de combustível, o réu, junto com outros envolvidos, iniciou uma agressão física, causando a morte de Matheus França de Souza.
Os desembargadores Aldemir de Oliveira e Francisco Borges acompanharam o voto do relator durante o julgamento eletrônico realizado entre os dias 26 e 30 de maio.
Apelação Criminal n. 0001568-29.2018.8.22.0003.