Deputado Thiago Flores propõe mudança na Constituição sobre julgamentos de autoridades
Deputado Federal Thiago Flores propôs emenda que transfere ao STJ o julgamento de crimes de autoridades, visando acelerar processos e restaurar a função do STF.
O Deputado Federal Thiago Flores, do partido Republicanos de Rondônia, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de alterar os artigos 53, 86, 102 e 105 da Constituição Federal. A proposta transfere ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a responsabilidade de julgar infrações penais comuns cometidas por autoridades, incluindo o Presidente da República, parlamentares, ministros e comandantes das Forças Armadas.
A iniciativa surge em um contexto de crescente preocupação com a lentidão dos processos e a politização dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Thiago Flores, o STF tem se desviado de seu papel constitucional de ser o guardião da Constituição. "O STF precisa voltar a ser o que a Constituição definiu: uma corte constitucional. Hoje, virou tribunal de primeira instância para autoridades, sem direito a recurso. Isso é injusto e perigoso porque compromete a imparcialidade e nega o direito ao duplo grau de jurisdição", declarou o parlamentar.
Apresentada em março de 2025, a PEC já ganhou o apoio de alguns parlamentares e visa assegurar o direito ao duplo grau de jurisdição, que é garantido pela Constituição. A proposta pretende devolver ao STF sua função original, concentrando-se apenas em matérias constitucionais e permitindo que o STJ, conhecido por sua natureza técnica e imparcial, atue em casos penais. Dessa forma, busca-se garantir mais justiça e proteger o sistema democrático de possíveis perseguições motivadas por ideologias. A proposta também reforça o princípio da isonomia, assegurando que autoridades possam apelar judicialmente como qualquer cidadão.
Com relação à tramitação da PEC, ao ser apresentada, ela é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avalia sua admissibilidade, considerando aspectos como constitucionalidade e legalidade. Se aprovada, criará uma comissão especial que terá 40 sessões para apresentar um parecer. Em seguida, a PEC deve ser votada pelo Plenário em dois turnos, com um intervalo de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada, necessita do apoio de pelo menos 308 deputados em ambas as votações.
Após a aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e em seguida pelo Plenário, também necessitando de duas votações. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for modificado, ele retornará à Câmara para nova votação, podendo ocorrer um processo contínuo até que um texto idêntico seja aceito por ambas as Casas.