DC tem anotação suspensa em Porto Velho por omissão de contas 2020

Justiça Eleitoral suspende anotação do órgão municipal do Partido DC em Porto Velho enquanto durar a omissão na prestação de contas de 2020. Após ação do MPE.

DC tem anotação suspensa em Porto Velho por omissão de contas 2020

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do Partido DC — Democracia Cristã, em Porto Velho (RO), em razão da omissão na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2020. A decisão consta nos autos da Suspensão de Órgão Partidário nº 0600060-45.2024.6.22.0006, publicada em 26 de maio de 2026 pela 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Diretório Municipal do Partido DC de Porto Velho e contra o partido Democracia Cristã. O pedido baseou-se em decisão transitada em julgado que declarou como não prestadas as contas da agremiação referentes a 2020.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o diretório municipal não apresentou as contas do referido exercício, apesar de ter sido intimado nos autos da Prestação de Contas Anual nº 0600092-55.2021.6.22.0006. Com base nessa omissão, o órgão ministerial requereu a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção municipal, fundamentando-se nas Resoluções TSE nº 23.604/2019, 23.607/2019 e 23.571/2018.

A certidão de composição partidária indicou que o órgão partidário municipal não estava vigente, razão pela qual a citação foi encaminhada ao Diretório Estadual, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571/2018. O Diretório Estadual foi regularmente citado, mas permaneceu inerte, conforme certidão do cartório eleitoral mencionada na decisão.

A juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas considerou o partido revel diante da ausência de contestação, apesar da citação regular. A magistrada registrou que, por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havia necessidade de produzir outras provas, permitindo o julgamento do processo no estado em que se encontrava.

Na fundamentação, a sentença cita o artigo 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que prevê que a decisão que julga a prestação de contas como não prestada acarreta perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão transitada em julgado precedida de processo regular com ampla defesa.

O Ministério Público Eleitoral instruiu a ação com cópia integral do processo de prestação de contas anual, da qual se extraiu a omissão na apresentação das contas de 2020. A sentença considerou que o procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.571/2018 foi observado e que foi assegurada a ampla defesa ao partido.

Ao final, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido e determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do Partido DC de Porto Velho pelo período em que persistir a omissão das contas referentes ao exercício financeiro de 2020.

Após o trânsito em julgado, a decisão ordena o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, conforme a Resolução TSE nº 23.571/2018. Em seguida, se não houver outras providências, os autos serão arquivados.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniadinamica