Apuração aponta cessão de máquinas a empreiteiras em Guajará Mirim
Investigação revela que máquinas municipais em Guajará-Mirim foram cedidas a empreiteiras em obras do PAC, com identificação trocada e engenheiro sem registro
Investigação jornalística apura possíveis irregularidades na execução das obras de pavimentação asfáltica em Guajará-Mirim (RO), financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Documentos obtidos indicam que a empresa YEM Serviços Técnicos e Construções EIRELI EPP (ASFALTARY) está utilizando equipamentos pertencentes à Prefeitura e recebendo pelo serviço dessas máquinas.
Um extrato do Termo de Cessão de Uso nº 04/2025, datado de 29 de dezembro de 2025 e assinado pelo subprocurador municipal, formaliza a cessão de uma vibroacabadora Romanelli VR-300E, propriedade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP). O documento determina que o equipamento seja utilizado exclusivamente na execução do contrato nº 49/2023, vinculado ao repasse nº 923178/2021/MDR/CAIXA, pelo prazo de 30 dias prorrogáveis, sem previsão de pagamento ou desconto pelo uso.
Especialistas ouvidos apontam que a cessão gratuita de equipamento público a empresa privada pode contrariar o princípio da impessoalidade e configurar uso indevido do patrimônio público para fins de promoção ou benefício econômico privado, a menos que haja previsão contratual ou justificativa legal clara.
Em outro contrato, com a empresa 3R Construções, a cláusula 9.4 estipula que o contratado deve alocar empregados e fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. Apesar disso, imagens e relatos de testemunhas registraram no local da obra o uso de uma retroescavadeira e de uma motoniveladora de propriedade do município prestando serviços à empreiteira vencedora, com a identificação visual da Prefeitura removida e substituída por adesivos que fazem referência ao contrato nº 52.
Na placa da obra foi exibida uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Ao consultar o registro no sistema do conselho profissional, constatou-se que o registro do engenheiro responsável pela pavimentação está interrompido, sem possibilidade de confirmar se a interrupção ocorreu antes ou depois do início dos trabalhos.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, a cessão de máquinas municipais a empresas privadas costuma ser vedada quando gratuita e para fins particulares. Exceções existem, desde que formalizadas por termo, contrato ou convênio com justificativa clara e controle adequado. Se a cessão não estiver prevista no contrato original ou não for devidamente formalizada, isso pode representar vantagem indevida à empresa (locupletamento) e acarretar responsabilizações, incluindo improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Algumas prefeituras regulam a cessão mediante cobrança para cobrir custos operacionais (combustível, manutenção) ou autorizam uso em caráter emergencial. A verificação da compatibilidade da cessão com o contrato e a necessidade de formalização são pontos centrais para avaliar a legalidade da prática observada em Guajará-Mirim.
A reportagem solicitou esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim (SEMOSP e Procuradoria-Geral) sobre a cessão das máquinas, a fiscalização da obra e a situação do registro do engenheiro responsável, sem resposta até o fechamento desta edição. Também foram buscados posicionamentos da YEM Serviços Técnicos (ASFALTARY), da 3R Construções e do conselho regional de engenharia; aguarda-se retorno.