OAB Rondônia exclui advogado condenado por estupro de vulnerável

A OAB/RO excluiu um advogado condenado por estupro de vulnerável. A medida reafirma a importância da ética na advocacia e a perda da idoneidade moral.

OAB Rondônia exclui advogado condenado por estupro de vulnerável

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) tomou a decisão de excluir um advogado, que também foi ex-policial, dos seus quadros, após a condenação dele por estupro de vulnerável, o que resultou na gravidez da vítima, que era menor de idade. A medida destaca o compromisso da OAB em manter a ética e a moralidade na advocacia.

O crime foi cometido em 2014, e a decisão judicial que condenou o advogado foi finalizada em 2016. A OAB/RO alega que tomou conhecimento do caso oficialmente há cerca de dois anos. A exclusão do advogado representa a sanção mais severa prevista pelo Estatuto da Ordem, mas a pena de exclusão pode não ser definitiva.

No processo, a condenação foi fundamentada em um crime considerado hediondo, o que levou à perda da idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB. Durante o julgamento, a defesa do advogado argumentou que havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva e que ele teria se reabilitado e estava atuando legalmente na advocacia. Contudo, o Conselho entendeu que o prazo de prescrição iniciava somente após a comunicação oficial da condenação à OAB, que se deu recentemente. Além disso, ressaltou-se que a reabilitação judicial necessária para a reingressão à Ordem ainda não foi obtida pelo advogado.

A conselheira relatora enfatizou que para o exercício da advocacia é imprescindível uma conduta ética, que respeite a confiança pública e mantenha a idoneidade moral. Crimes que envolvem questões infamantes, como o estipulado no caso, subvertem diretamente a reputação e a credibilidade do profissional perante a sociedade e a classe advocatícia, o que justifica a sua exclusão da Ordem.

A exclusão dos quadros da OAB é considerada uma sanção extrema e é realizada após um processo disciplinar que garante o direito à ampla defesa e contraditório. O secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, esclareceu que um advogado pode ser excluído se condenado por crime infamante em sentença penal transitada em julgado, ou se for declarado inidôneo para o exercício da advocacia.

Os crimes infamantes são aqueles que atacam a dignidade, a moralidade e a honestidade necessárias para o exercício da advocacia. Apesar de a legislação não apresentar uma lista fechada, crimes como falsificação de documentos, corrupção ativa e passiva, estelionato, estupro e homicídio qualificado são reconhecidos como infamantes por meio da jurisprudência do Conselho Federal da OAB.

O processo para exclusão pode ser iniciado por meio de provocação da sociedade ou de ofício, mediante denúncia direcionada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). No TED, o processo é instruído, com coleta de provas, audiências e outras diligências, garantindo o devido processo legal. Ao final do procedimento, o Tribunal emite uma decisão fundamentada.

Caso um advogado seja declarado inidôneo ou condenado por crime infamante, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, após julgamento de eventual recurso. Também é possível recorrer ao Conselho Federal da OAB, que é a instância máxima da entidade.

Segundo Nelson Maciel, "o sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e focado na preservação da dignidade da profissão. A exclusão é uma medida grave, mas necessária quando se comprova que o profissional não apresenta mais as condições adequadas para continuar no exercício da advocacia."

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: OAB/RO