Justiça revoga medidas protetivas por falta de vínculo doméstico
Justiça revoga medidas protetivas ao concluir ausência de relação doméstica ou afetiva; MP declarou incompetência do juizado e uso indevido da Lei Maria da Penha
A Justiça determinou a revogação integral das medidas protetivas impostas no caso, concluindo que a situação não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei Maria da Penha.
O fundamento central da decisão foi a inexistência de relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, condição exigida para a aplicação da legislação específica de proteção à mulher.
A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público e declarou a incompetência do Juizado de Violência Doméstica para processar o caso, ressaltando que a aplicação da lei exige o rigor técnico previsto no art. 5º da Lei Maria da Penha.
Os magistrados destacaram que a Lei Maria da Penha é um instrumento essencial de proteção às mulheres, mas que seu uso indevido ou fora dos limites legais compromete a credibilidade e a efetividade da norma para quem realmente necessita de proteção.
A defesa, conduzida pelo advogado Rafael Balieiro, sócio do escritório Balieiro, Lopes e Rafihi Advogados Associados, apresentou argumentos técnicos que, segundo a decisão, demonstraram o equívoco no enquadramento jurídico e fundamentaram a revogação das medidas.