Justiça determina proteção a vítima de atentado ligado a disputas fundiárias em Rondônia
MPF garante escolta permanente a vítima de atentado em Rondônia, no contexto de disputas fundiárias. Justiça aceita ação após falhas do estado na proteção.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão liminar na Justiça Federal que obriga a União e o estado de Rondônia a fornecer escolta e segurança contínua a uma vítima de atentado à bala, ocorrido em setembro de 2023, em Porto Velho. A vítima, que foi atingida por nove tiros, atualmente se encontra internada em um hospital na capital rondoniense.
Este atentado está inserido em um contexto de disputas fundiárias em Rondônia, onde há suspeitas de que agentes públicos da Segurança Pública do Estado estejam envolvidos na proteção de interesses de especuladores imobiliários, em detrimento da vítima e do grupo que luta por terras que pertencem à União.
A vítima já havia recebido ameaças em função de sua liderança entre trabalhadores rurais sem-terra. Embora a gravidade da situação tenha sido evidente após a tentativa de homicídio, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) não iniciou a investigação imediatamente. Somente após intervenções do MPF junto ao secretário da pasta foi instaurado um inquérito policial na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Velho.
A decisão judicial foi fundamentada em diversos argumentos e provas apresentados pelo MPF, incluindo um registro policial e um laudo de exame de lesão corporal, assim como a clara vulnerabilidade da vítima em meio a informações da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A CPT relatou que, enquanto a vítima estava internada, não havia escolta policial, o que a deixava exposta a novos ataques. Adicionalmente, atividades suspeitas foram registradas no hospital, onde pessoas não autorizadas tentaram acessar o local, e objetos relacionados a atividades criminosas foram encontrados.
Antes de entrarem com a ação civil pública, os representantes do MPF buscaram a intervenção do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para incluir a vítima no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita). No entanto, a burocracia dificultou a urgência da proteção. Como resultado, o MPF recomendou à Sesdec a adoção de medidas de segurança imediatas, mas essa recomendação foi negada por falta de recursos. A secretaria alegou que a Lei 3.889/2016, que estabelece o Provita em Rondônia, ainda não foi implementada, e que o estado não possui fundos para fazer adesão ao programa federal.
O MPF enfatizou que a proteção dessa vítima é crucial para assegurar seu testemunho sobre os responsáveis pelos disparos e as pessoas envolvidas em usurpações das terras da União. Em sua ação, o MPF destacou ainda a alarmante violência no campo em Rondônia, caracterizada por atentados e homicídios, além da falta de acompanhamento por parte das autoridades na investigação e punição desses crimes. Como referência, o MPF citou um caso de 2019 em que o Superior Tribunal de Justiça determinou a transferência de investigações sobre assassinatos de líderes rurais para a Justiça Federal, considerando a gravidade dos conflitos agrários e a necessidade de evitar a impunidade.
A Justiça Federal ainda deve decidir sobre o pedido do MPF para que a União aperfeiçoe a Política Pública de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia, uma vez que o estado não possui um programa próprio implementado ou em parceria com a União. Além disso, a justiça irá avaliar o pedido para que o estado de Rondônia implemente de fato a política aprovada pela Lei 3.889/2016, que já se encontra em vigor há quase uma década, dada a alta taxa de violência em conflitos agrários na região, ou que adote outras medidas equivalentes para garantir a proteção aos ameaçados.