Tribunal de Justiça de Rondônia declara inconstitucional decreto que suspendeu licitação de água em Cerejeiras
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu pela continuidade da concessão de serviços de água e esgoto em Cerejeiras, invalidando decreto legislativo que suspendia o processo.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que permite a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. Esta decisão foi tomada após o Tribunal julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago.
O tribunal declarou que o Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara de Vereadores, era incompatível com a Constituição Estadual e, por esse motivo, foi invalidado. O decreto em questão suspendia atos relacionados ao Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, que diz respeito à concessão dos serviços de água e esgoto no município.
Na ação protocolada, o Ministério Público argumentou que a Câmara de Vereadores não possui competência para interromper uma licitação conduzida pela Prefeitura. De acordo com a Constituição, o Legislativo municipal só pode suspender atos do Executivo em situações específicas, quando houver abuso de poder na regulamentação das leis, o que segundo o MP não ocorreu neste caso.
Conforme o Procurador-Geral de Justiça, a competência para decidir sobre a concessão de serviços públicos, como saneamento básico, é exclusiva da Prefeitura e não deve estar sob a alçada da Câmara de Vereadores. Essa interferência do Legislativo nos processos administrativos do Executivo configura uma violação do princípio da separação dos poderes previsto na Constituição.
O relator do caso, desembargador Osny Claro, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, reconhecendo que a Câmara Municipal havia extrapolado suas competências ao usar um decreto legislativo para suspender atos administrativos do Poder Executivo. Em uma decisão unânime, o Tribunal afirmou que a legalidade dos atos administrativos, como licitações, cabe ao Poder Judiciário, e não ao Poder Legislativo.
Com o julgamento, o Decreto Legislativo nº 128/2024 foi declarado inconstitucional com efeitos retroativos, ou seja, considerado inválido desde o momento em que foi promulgado.
A atuação do Ministério Público teve início na comarca de Cerejeiras, onde o Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco detectou indícios de inconstitucionalidade na norma e encaminhou uma representação ao Procurador-Geral de Justiça para a proposta da ação. Essa ação reafirma o compromisso do MPRO com a fiscalização das instituições e a garantia de que os serviços essenciais sejam prestados à população de forma eficiente e legal.