Juízo de Porto Velho rejeita ação de improbidade contra ex-governador e outros réus
O juízo de Porto Velho rejeitou ação de improbidade administrativa contra ex-autoridades, alegando falta de provas de dolo e dano ao erário. Recursos são possíveis.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho decidiu, em 29 de agosto de 2025, julgar improcedentes os pedidos da Ação Civil de Improbidade Administrativa de número 7000033-78.2020.8.22.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e pelo Estado de Rondônia contra Confúcio Aires Moura, Francisco de Assis Moreira de Oliveira, José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima. O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa concluiu que não havia provas suficientes de conduta dolosa ou prejuízo ao erário que caracterizassem ato ímprobo, além de afastar o pedido de dano moral coletivo.
A denúncia do MPRO alegava que, durante a campanha de 2010 e o início do mandato de Confúcio Moura, eles teriam realizado um ajuste irregular para transferir a gestão dos empréstimos consignados dos servidores para a empresa Multimargem, controlada por José Batista e Maria de Fátima, sem licitação. A acusação sugeria ainda que Confúcio teria recebido vantagens indevidas de cerca de R$ 897.163,87, e relatou o uso indevido de recursos públicos. O MPRO pediu a condenação por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensas a princípios da Lei de Improbidade Administrativa, além de uma indenização por dano moral coletivo.
Inicialmente, foram feitas notificações para defesa preliminar, onde José Batista e Maria de Fátima não se apresentaram, enquanto Confúcio e Francisco enviaram suas defesas. O juízo rejeitou uma preliminar de inépcia da inicial e recebeu a petição. Na fase de contestação, Confúcio levantou questões de nulidade de citação e conexão com outra ação, ao passo que Francisco negou ingerências e danos ao erário. O Estado de Rondônia e o MPRO defenderam a validade da citação.
No decorrer do processo, foram aceitas provas da ação penal relacionada à Operação Plateias. Encerrada a fase probatória, o MPRO reafirmou sua tese de improbidade, enquanto as defesas reiteraram a falta de dolo e a insuficiência de provas.
Ao proferir a decisão, o juiz rejeitou todas as preliminares levantadas e destacou que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, realizada pela Lei 14.230/2021, exigia a comprovação de dolo específico e não admitia condenação por dano presumido. O juiz observou que a contratação da Multimargem havia sido questionada pelo Tribunal de Contas, mas irregularidades administrativas não configuram improbidade por si só.
No que tange ao alegado prejuízo ao erário, a decisão destacou que o MPRO não provou a perda patrimonial efetiva, e que a estrutura pública utilizada não foi quantificada com precisão. A Multimargem não recebia pagamentos diretos do Estado, mas sim uma remuneração dos bancos.
As imputações de corrupção também foram analisadas, onde os réus foram absolvidos na esfera penal por falta de provas robustas. O juiz concluiu que a visão unidimensional das provas não era suficiente para condenar por improbidade.
Além disso, o juiz ressaltou que Confúcio não tinha conhecimento sobre a operação da Multimargem e consultou a Procuradoria antes da edição do decreto que regulamentava a empresa. Declarou também que “nem toda ilegalidade é improbidade” e que a LIA sanciona apenas desonestidades comprovadas.
Por fim, o magistrado julgou improcedentes todos os pedidos contra os réus, extinguiu o feito com resolução de mérito e não impôs custas ou honorários, considerando a ausência de má-fé. O processo segue agora para possível recurso.