Julgamento de réu por homicídio em Porto Velho é anulado pela Justiça
O julgamento de um réu acusado de matar um homem a tiros em Porto Velho foi anulado pelo Tribunal de Justiça, que exigiu um novo processo devido a contradições na absolvição anterior.
O julgamento de um réu acusado de homicídio foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O caso remete a um crime ocorrido em março de 2023, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, onde um homem foi morto a tiros. Embora o réu tenha sido absolvido inicialmente pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, a decisão foi considerada inconsistente pelos membros da câmara, o que resultará em um novo julgamento.
Na decisão da câmara, ficou claro que os jurados reconheceram que o réu foi o autor dos disparos que resultaram na morte da vítima. No entanto, contraditoriamente, e sem que a defesa alegasse legítima defesa ou solicitação de clemência, o Conselho de Sentença optou pela absolvição. Essa discrepância levou à anulação do julgamento.
O voto do relator do recurso, desembargador Osny Claro, ressaltou que durante o processo, tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do réu se limitaram a negar a autoria do crime. A tese defensiva não foi aceita pelos jurados, que subsequentemente absolveram o réu sem justificar tal decisão com argumentos legais ou humanitários que pudessem embasar uma eventual clemência.
Conforme mencionado no voto do relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pode cassar um julgamento quando a absolvição, dada a um quesito genérico, demonstra-se incompatível com as provas apresentadas, especialmente quando a negativa de autoria é a única estratégia de defesa, como ocorreu neste caso.
No dia do crime, a vítima, que pedalava uma bicicleta com sua companheira na garupa, foi abordada pelo réu. Ele disparou contra o homem, fazendo com que ambos caíssem da bicicleta. Em seguida, o réu se aproximou da vítima já no chão e efetuou um disparo na cabeça para concluir o ato.
O julgamento da Apelação Criminal (n. 7021299-19.2023.8.22.0001) foi realizado de forma eletrônica entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026, contando com a participação dos desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.