STF derruba manobra da Câmara que poderia beneficiar deputado e Bolsonaro

O STF restringiu a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal de Alexandre Ramagem, confirmando que apenas crimes cometidos após a diplomação podem ser suspensos.

STF derruba manobra da Câmara que poderia beneficiar deputado e Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) uma maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), relacionado à trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com um placar de 4 votos a 0, o colegiado reforçou o entendimento do STF, estabelecendo que a suspensão do processo criminal não pode ser realizada na íntegra pela Câmara, mesmo estando prevista na Constituição.

Ramagem continuará respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Contudo, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, que envolvem o patrimônio da União, acarretando considerável prejuízo à vítima e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão foi proferida pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a votação da ministra Cármen Lúcia.

No mês passado, o STF havia enviado um ofício à Câmara informando que os deputados não poderiam suspender a totalidade do processo da trama golpista contra Ramagem, que é um dos réus do núcleo 1. De acordo com o Artigo 53 da Constituição, a Câmara e o Senado podem suspender ações penais contra parlamentares, porém, com limites.

O STF esclareceu que somente os crimes cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. Assim, a suspensão se aplica aos crimes de dano qualificado, mas não aos crimes de golpe de Estado e organização criminosa.

Antes da sua eleição, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado de utilizar a estrutura do órgão para espionagem ilegal contra adversários de Bolsonaro, em um caso conhecido como "Abin Paralela".

Na quarta-feira (7), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou ao STF sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão da ação penal.

O texto aprovado poderia ter gerado a suspensão de todas as acusações contra Ramagem, incluindo os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Visando evitar essa possibilidade, o ministro Alexandre de Moraes solicitou o julgamento da questão.

Núcleo 1

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa eleitoral de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.