Partido, dirigente e candidata são condenados por fraude à cota de gênero
Candidata, partido e dirigentes são condenados por fraude à cota de gênero nas eleições municipais, com inelegibilidade e nulidade de votos.
O Ministério Público Eleitoral conseguiu a condenação de uma candidata, do partido Agir e de seus dirigentes pela prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão torna inelegíveis a candidata e os líderes partidários por um prazo de oito anos, além de anular os votos recebidos pela sigla para o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno.
A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), iniciada pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno, a partir de uma investigação após o pleito eleitoral. O Ministério Público Eleitoral argumentou que a candidatura feminina apresentada pelo partido era fictícia, visando exclusivamente cumprir o percentual mínimo de 30% exigido para candidaturas femininas, conforme a Lei nº 9.504/1997.
Durante a investigação, foi constatado que a candidata fez apenas uma publicação durante a campanha em sua rede social, a qual foi postada no primeiro dia de campanha (16/08/2024), sem qualquer outra menção posterior. Também não foram encontrados registros de propaganda eleitoral em outros meios de comunicação, nem atos de campanha ao longo do período.
A prestação de contas da candidata chamou a atenção do MPE, pois registrou o gasto de pouco mais de R$ 2 mil, que foram utilizados para custear seu cônjuge como cabo eleitoral.
Atendendo aos argumentos do Ministério Público, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade da candidata, da presidente e do vice-presidente do partido por oito anos. Também foi determinada a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Agir para o cargo de vereador nas eleições de 2024, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos diplomas expedidos para os candidatos vinculados, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.