Justiça obriga pagamento de cachês do Carnaboi em Porto Velho
Justiça reconhece direito de músicos do Carnaboi (Porto Velho) ao recebimento integral dos cachês; danos materiais mantidos, morais afastados.
Meses após a realização do Carnaboi em Porto Velho, músicos que se apresentaram no evento ainda aguardam o pagamento integral dos cachês acertados. O impasse foi levado à Justiça, que reconheceu o direito dos artistas ao recebimento dos valores devidos.
O processo foi movido por integrantes de uma banda contratada para a festa. Segundo os autos, o compromisso foi firmado verbalmente e os músicos cumpriram as apresentações, mas não receberam os pagamentos combinados.
Na primeira instância, os responsáveis foram condenados ao pagamento de R$ 10.267,05 a título de danos materiais e também foram fixadas indenizações por danos morais.
Em recurso analisado pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, os organizadores reconheceram o inadimplemento e alegaram que o atraso ocorreu devido à demora na liberação de verba parlamentar destinada ao evento. Informaram ainda que ofereceram uma motocicleta como garantia para quitar a dívida, proposta recusada pelos músicos.
O relator do caso, juiz Guilherme Ribeiro Baldan, concluiu que o descumprimento do acordo ficou comprovado e que a tentativa de substituir o pagamento por um bem não extingue a obrigação dos contratantes. A Turma Recursal manteve a condenação relativa aos danos materiais, por entender que houve não pagamento pelos serviços prestados.
Por outro lado, os magistrados afastaram a condenação por danos morais, por não constatar comprovação de exposição vexatória ou prejuízo à imagem dos artistas além dos transtornos decorrentes do descumprimento contratual.
A decisão foi unânime e consolidou o entendimento de que os músicos têm direito ao recebimento dos valores referentes às apresentações no Carnaboi.
O caso voltou a chamar atenção para a situação de outros artistas e profissionais que atuaram no evento e relatam dificuldades para receber os cachês acordados. Segundo os autos, a empresa contratada para organizar a festa não cumpriu integralmente as obrigações assumidas.
A decisão reforça que dificuldades financeiras ou atrasos em repasses de recursos não eximem a responsabilidade de contratantes pelo pagamento de serviços efetivamente prestados, em especial em eventos públicos e de grande porte.