MPF recomenda regularização de atividades portuárias em Porto Velho

MPF recomenda que a Mega Logística e a Sedam/RO regularizem operações portuárias no Rio Madeira, após constatação de licenciamento irregular. Prazo é de 15 dias.

MPF recomenda regularização de atividades portuárias em Porto Velho

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que duas empresas e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam/RO) regularizem suas atividades portuárias no Rio Madeira, em Porto Velho. A iniciativa foi desencadeada após a constatação de que a Estação de Transbordo de Cargas (ETC) de grãos sólidos está em operação sem autorização adequada e em desacordo com a licença concedida, resultando em riscos à segurança operacional e ao meio ambiente.

O documento, assinado pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, exige ações imediatas das empresas Mega Logística Transporte por Navegação S/A e Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas Eireli, além da Sedam/RO, para adequar suas operações às exigências legais vigentes.

A ação do MPF surgiu após a identificação de que a Mega Logística está utilizando a estrutura portuária licenciada para a Porto Madeira como uma ETC de grãos e combustível. O MPF argumenta que a ETC é uma instalação portuária autônoma, necessitando de autorização específica e de um rigor regulatório maior, além de exigências técnicas diferentes da licença existente da Porto Madeira.

A operação irregular da ETC gera riscos à segurança operacional, à saúde pública e ao meio ambiente. A situação é agravada pelo impacto urbano significativo, com o aumento do tráfego de carretas nas margens do Rio Madeira.

Uma referência à urgência da recomendação é um incidente ocorrido em abril de 2023, quando uma estrutura flutuante da Mega Logística rompeu amarras e ficou à deriva no rio. Esse episódio criou um sério risco de colisão com outras embarcações de petróleo operando na região.

Entre as exigências do MPF, a Mega Logística deve, dentro de um prazo estabelecido, apresentar toda a documentação necessária para o licenciamento ambiental individual da sua ETC e implementar medidas emergenciais de segurança para evitar incidentes semelhantes aos do ano passado.

O MPF também pediu à Sedam/RO que tome medidas urgentes para individualizar os processos de licenciamento ambiental, reconhecendo a autonomia das operações da Mega Logística em relação à Porto Madeira. Além disso, a Secretaria deve revisar a licença de Operação nº 157150, para assegurar que cada empresa tenha sua própria licença.

A fiscalização da ETC pela Sedam/RO também foi recomendada, visando garantir o cumprimento das condições ambientais, além de monitorar a segurança operacional e os impactos viários em Porto Velho.

Os destinatários têm um prazo de 15 dias, após o recebimento da recomendação, para manifestar seu aceitamento. Caso aceitem, terão 60 dias para comprovar as providências adotadas em um cronograma detalhado. A falta de resposta ou a recusa poderá levar o MPF a adotar medidas judiciais, incluindo a possibilidade de ação civil pública.

Fonte das informações: Idaron