Governo paga mais de 10 milhões em ressarcimentos a aposentados em Rondônia

O Governo do Brasil já pagou R$ 10,21 milhões em ressarcimentos a aposentados e pensionistas de Rondônia, beneficiando 17.113 pessoas. Outros 17.253 já aderiram ao acordo.

Governo paga mais de 10 milhões em ressarcimentos a aposentados em Rondônia

O Governo do Brasil já pagou mais de R$ 10,21 milhões em ressarcimentos referentes a descontos indevidos a aposentados e pensionistas de Rondônia até a última segunda-feira, 20 de outubro. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 17.113 beneficiários no estado receberam os valores devidos.

Nos últimos dias, 17.253 aposentados e pensionistas de Rondônia optaram por aderir ao acordo do Governo, o que representa 61,53% do total de 28.042 indivíduos aptos a participar neste momento.

No cenário nacional, o Governo do Brasil alcançou a marca de R$ 2,1 bilhões pagos em ressarcimento a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas. Os pagamentos são realizados diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, dispensando a necessidade de ações judiciais.

Com a nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários, que previamente contestaram os descontos e aguardavam retorno das entidades competentes, poderão agora aderir ao ressarcimento. O presidente do INSS, Gilberto Waller, reafirmou o compromisso de que “ninguém ficaria de fora”.

O prazo para adesão ao acordo continua aberto. O processo é gratuito, simples e não requer o envio de documentos. O INSS garantiu o pagamento de 5% de honorários advocatícios em ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Os beneficiários que podem se inscrever no acordo de ressarcimento incluem:

  • Aqueles que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Pessoas que obtiveram respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em lugar de comprovantes válidos;
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Beneficiários que possuem processos na Justiça, desde que não tenham recebido os valores e concordem em desistir da ação para participar do acordo.

O processo de adesão ocorre em algumas etapas:

  1. Contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a resposta da entidade, que deve ser dada em até 15 dias úteis.
  3. Se não houver resposta da entidade, o sistema habilitará automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  4. Se houver resposta irregular, a participação no acordo também será permitida nesta nova etapa.
  5. Para aderir, acesse o aplicativo Meu INSS ou vá presencialmente às agências dos Correios.

Para aderir pelo aplicativo Meu INSS, o usuário deve se logar com CPF e senha, acessar “Consultar Pedidos”, selecionar 'Cumprir Exigência', rolar até o último comentário, aceitar receber notificações e enviar.

A data limite para contestar descontos indevidos é 14 de novembro de 2025. Contudo, mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento estará disponível para aqueles que tiverem direito.

O INSS alerta para a ocorrência de golpes e orienta: não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados; não cobra taxas nem pede intermediários; e toda comunicação é feita apenas por canais oficiais.

Fonte da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Fonte das informações: Governo do Brasil