Porto Velho sanciona lei que disponibiliza carnê de IPTU em Braille
Porto Velho aprova lei que permite emissão do carnê do IPTU em Braille, beneficiando contribuintes com deficiência visual na cidade.
O município de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.300, no dia 4 de setembro de 2025, proposta pela vereadora Ellis Regina. Esta lei autoriza a criação e disponibilização do carnê de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Braille, visando atender os contribuintes com deficiência visual.
Em sua fala, a vereadora ressaltou a relevância da lei ao mencionar que, em 2024, a Justiça Eleitoral registrou 2.700 eleitores com deficiência, o que representa 18,27% do total de cidadãos com essa condição no estado. Ellis Regina destacou a concentração de quase 30% da população rondoniense na capital, o que projeta um número significativo de deficientes visuais que serão beneficiados pela nova legislação.
A proposta, que originou a Lei nº 3.300, foi apresentada através do Projeto de Lei nº 4.810/2025. Com a sanção da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação há uma semana, os cidadãos com deficiência visual poderão solicitar os boletos do IPTU em dois formatos: convencional e Braille.
Para ter acesso ao benefício, os interessados precisam se cadastrar na Prefeitura de Porto Velho, por meio de um endereço eletrônico ou físico que será disponibilizado pelo Poder Executivo.
Essa iniciativa representa um avanço no compromisso da administração municipal com a igualdade de direitos e a garantia de autonomia para os contribuintes que enfrentam limitações visuais. A medida também destaca a responsabilidade social do município em adotar práticas inclusivas que ampliem o acesso aos serviços públicos.