Justiça Eleitoral pune compartilhador de deepfake contra prefeito
Justiça Eleitoral considerou ilícito compartilhar deepfake em grupos de WhatsApp: autor deve excluir o vídeo, pagar multa e não divulgar; alerta para 2026.
A Justiça Eleitoral julgou esta semana um caso relacionado a um vídeo manipulado compartilhado durante as eleições de 2024. O eleitor identificado como W. E. N. J. teria divulgado o material em dois grupos de WhatsApp nomeados “Amigos da Mariana Carvalho” e “Amigos de Expedito Jr”.
O vídeo era uma montagem de uma reportagem originalmente veiculada pela emissora SBT Rio, que tratava da apreensão de valores em espécie destinados à compra de votos a favor de um vereador do Rio de Janeiro. A montagem manteve a abertura e a voz da mesma apresentadora da matéria original, mas substituiu o conteúdo posterior por uma narrativa fraudulenta.
A manipulação incluiu inserção de legendas enganosas e fotografias retiradas de contexto para associar, de forma falsa, o então candidato a prefeito Léo a supostos ilícitos eleitorais. Caracterizado como deep fake, o material alterava o sentido da reportagem original com o objetivo de desinformar eleitores.
A sentença da Justiça Eleitoral considerou que, mesmo não sendo o autor da montagem, o ato de compartilhar o conteúdo em grupos de WhatsApp configura ilícito eleitoral. Como medida, o eleitor foi obrigado a excluir a publicação, cessar sua divulgação e foi condenado ao pagamento de multa por veiculação de desinformação durante a campanha.
O advogado do prefeito Léo, Nelson Canedo, afirmou que a decisão serve de alerta para quem compartilha fake news em grupos de WhatsApp contra candidatos, partidos ou o sistema eleitoral, especialmente no contexto sensível da pré-campanha de 2026.
Segundo a defesa, a condenação demonstra que a mera transmissão de conteúdo manipulador também pode acarretar responsabilidades e sanções eleitorais para quem o difunde.