TST condena associacoes e lideres a pagar 600 mil por assedio eleitoral
TST condena três associações e seus presidentes a pagar R$600 mil por assédio eleitoral a empregados em 2022, reforçando caráter dissuasório da indenização.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina e os respectivos presidentes ao pagamento de indenização por assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A corte entendeu que a coação dos empregados para votar em candidato específico em 2022 configurou ameaça ao processo democrático e justificou reparação com caráter dissuasório.
As entidades condenadas são a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador, a Associação Empresarial de Caçador (Acic) e a Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Segundo o processo, os presidentes dessas entidades promoveram uma reunião no auditório da Acic para traçar estratégias para o segundo turno das eleições presidenciais e orientaram associados a pressionarem trabalhadores, especialmente os de “chão de fábrica”, a votarem em Jair Bolsonaro (PL).
Gravações anexadas ao processo trazem falas em que os líderes pediam ações de convencimento no ambiente empresarial. Em trecho citado, um dos empresários afirmou: “Cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios, aí vai dar certo”. Outro interlocutor sugeriu que empregadores pedissem votos aos colaboradores e fizessem até gestos de súplica, indicando cenário catastrófico caso o adversário vencesse.
Após denúncias, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública requerendo que os réus se abstivessem de incitar o assédio eleitoral, fizessem retratação pública e pagassem indenização por dano moral coletivo. O MPT alegou que a iniciativa disseminou terror psicológico, tolheu o exercício da cidadania e afetou a liberdade de voto dos empregados.
As associações e seus presidentes defenderam-se invocando a liberdade de expressão e de reunião, afirmando que as falas eram opiniões pessoais sem ameaça direta aos postos de trabalho. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, entendimento que foi mantido, por maioria, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que entendeu não haver prova de repercussão concreta sobre o sigilo ou a escolha eleitoral dos trabalhadores.
Inconformado, o MPT recorreu ao TST. Ao analisar o recurso, a 7ª Turma reconheceu a ilicitude da conduta e a configuração do assédio eleitoral. O relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que a ação das associações e de seus presidentes representou uma interferência abusiva e uma ameaça ao processo democrático.
Para punir os envolvidos e promover efeito dissuasório, o colegiado fixou o valor total da indenização em R$ 600 mil, divididos em cotas de R$ 100 mil para cada uma das três associações e R$ 100 mil para cada um dos três presidentes. O desembargador convocado José Pedro de Camargo apoiou a majoração, ressaltando a necessidade de sanção exemplar para inibir abusos empresariais no período eleitoral. A decisão foi unânime e determinou a incidência de juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, em 2022.
Processo: RR 809-24.2022.5.12.0013.