MPRO exige contratação de psicólogos e assistentes em Ji Parana
MPRO recomenda tutela de urgência em ação do CEDECA contra Ji-Paraná por omissão na Lei 13.935/2019: exige plano, concurso e multa diária ao prefeito.
O Ministério Público do Estado (MPRO) emitiu parecer favorável à concessão de tutela de urgência na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) contra o Município de Ji-Paraná, na região central de Rondônia.
A ação busca reparar uma omissão de seis anos: o descumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que exige a presença de equipes multiprofissionais — compostas por psicólogos e assistentes sociais — nas redes públicas de educação básica.
Para a médica psiquiatra e presidente do CEDECA, Thaís Campos, a inserção desses profissionais nas escolas é uma medida de saúde pública. “Como psiquiatra, vejo diariamente os reflexos da falta de suporte preventivo. A presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas não é um luxo: é uma barreira essencial contra o agravamento de transtornos mentais e contra a vulnerabilidade social das nossas crianças.”
O parecer do MPRO indica que a rede municipal de Ji-Paraná não dispõe de psicólogos, conforme dados do Censo Escolar de 2024. Vinicius Valentin Raduan Miguel, pesquisador que coordena desde 2020 um diagnóstico sobre saúde mental e direitos humanos na região, afirma que os levantamentos confirmam a fragilidade do atendimento escolar para enfrentar crises e violações de direitos.
A promotora de Justiça Conceição Forte Baena destacou no documento que “planejar é o mínimo que se espera do poder público” e apontou que a omissão municipal representa risco imediato, diante da incapacidade das escolas de prevenir situações de suicídio e violência sexual.
O MPRO endossou as seguintes medidas para garantir a implementação da lei:
- Plano de implementação: apresentação de cronograma detalhado, com metas mensais, no prazo de até 30 dias.
- Concurso público: abertura imediata de processo seletivo para contratação de psicólogos e assistentes sociais.
- Multa pessoal: fixação de astreintes no valor de R$ 30.000,00 por dia, a serem suportadas pessoalmente pelo Prefeito e pelo Secretário de Educação em caso de descumprimento.
O MPRO também solicitou a inclusão formal do Prefeito e do Secretário de Educação no polo passivo da ação, reconhecendo-os como responsáveis diretos pela omissão. O caso aguarda decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná.
O CEDECA Maria dos Anjos reafirmou o compromisso de fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.935/2019 até que a presença de equipes multiprofissionais seja efetivada em todas as escolas do município.