Ministro do STF suspende julgamento de ADI sobre regularização em reserva de Rondônia
O TJRO suspendeu o julgamento da ADI sobre a lei que regulariza ocupações na Reserva Jaci-Paraná, aguardando decisão do STF sobre o mesmo tema.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tinha agendado para esta segunda-feira, dia 19, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Lei Complementar nº 1.274/2025. Esta lei visa regularizar ocupações irregulares e conceder anistia por infrações ambientais na Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPERO).
No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e suspendeu o andamento da ADI estadual (nº 0805034-60.2025.8.22.0000). A suspensão permanecerá até a conclusão do julgamento de uma ação de mesma natureza que está sendo analisada no STF.
A decisão, proferida na última sexta-feira, dia 17, incluiu uma solicitação ao ALERO para que apresentasse a petição inicial da ação estadual, visando verificar a similaridade entre os fundamentos e objetos dos dois processos.
A Lei Complementar nº 1.274/2025 é controversa, pois permite a regularização de áreas desmatadas dentro da reserva e oferece anistia para ocupações e infrações ambientais. Em paralelo, o ministro Flávio Dino, relator de um processo relacionado, autorizou o Governo de Rondônia a abrir crédito extraordinário na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) com o objetivo de implementar políticas públicas voltadas à proteção ambiental.