STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena

O STF decidirá sobre a permissão de publicação de livros por presos durante o cumprimento de pena, abordando questões de liberdade de expressão e seus limites no sistema prisional.

STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena. A análise se dará em um contexto de repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.371), que aborda os limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional. A decisão que será tomada pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1470552, sob relatoria do ministro Edson Fachin. Nesse recurso, um preso contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, MS, de reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento, permitindo a liberação apenas após o cumprimento integral da pena. Os advogados do autor do recurso argumentam que a medida fere o direito à liberdade de expressão.

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, já permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade. No entanto, os manuscritos não podem ser divulgados ou enviados para fora do presídio. Eles são recolhidos e guardados junto aos pertences do preso, sem possibilidade de entrega a familiares, amigos ou advogados.

Para o autor do manuscrito retido, as regras do manual violam a Lei de Execução Penal e o Código Penal. O argumento apresentado por seus advogados é que as restrições não têm respaldo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual do preso, contrariando o direito à leitura. Os advogados também sustentam que a suposição de que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência.

Em sua manifestação, o ministro Edson Fachin defendeu a adoção do rito de repercussão geral, já que a discussão permitirá que o STF esclareça os direitos dos detentos, especialmente no que se refere à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir seus limites e os impactos para o sistema penitenciário. Não há prazo definido para o início do julgamento.

De acordo com os autos, o preso teve 78 dias de sua pena reduzidos por participação em cursos de formação e em programas de leitura. Seu manuscrito, que possui cerca de mil páginas, está retido desde 2019, e o conteúdo não foi analisado pela penitenciária.