SINTERO orienta professores de Rondônia sobre aposentadoria com redução etária

Profissionais da educação em Rondônia devem procurar o SINTERO para solicitar aposentadoria com redução etária, conforme nova interpretação da EC 47/2005.

SINTERO orienta professores de Rondônia sobre aposentadoria com redução etária

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) orienta que todos os profissionais do magistério que completaram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 busquem imediatamente o sindicato. O objetivo é abrir um requerimento administrativo e, se necessário, ajuizar ações judiciais para assegurar os direitos previdenciários desses trabalhadores.

A recomendação se baseia na Emenda Constitucional nº 47/2005, que prevê a possibilidade de redução da idade mínima para aposentadoria em um ano para cada ano de contribuição adicional, em determinadas circunstâncias. Recentemente, uma decisão judicial reconheceu esse direito para o magistério, após análise realizada no Distrito Federal, reforçando a importância da mobilização dos profissionais de educação em Rondônia.

Como exemplo, um professor que completar 30 anos de serviço poderia se aposentar com 54 anos de idade, caso trabalhasse um ano a mais. Da mesma forma, uma professora que tiver 25 anos de magistério poderá se aposentar com 49 anos, considerando a mesma proporção de um ano a menos na idade para cada ano adicional trabalhado.

Assim sendo, os requisitos para aposentadoria para os professores são de 30 ou 25 anos de contribuição, com idade mínima de 55 ou 50 anos, respectivamente, sendo aplicado o desconto da idade conforme os anos adicionais de magistério prestados.

A busca pelo SINTERO deve ser feita por professores que já atingiram o tempo de contribuição, mas que não alcançaram a idade mínima exigida pela regra anterior, podendo requerer a redução etária prevista na EC 47/2005. É importante destacar a atenção especial para professoras com até 50 anos e 25 anos de magistério ou mais, assim como para servidores municipais ou estaduais do magistério.

Os interessados devem comparecer ao SINTERO para protocolar o requerimento administrativo e assinar a procuração, caso haja a necessidade de uma ação judicial. Aqueles que pretendem continuar em atividade têm a opção de solicitar o abono de permanência, enquanto os que desejam se aposentar devem iniciar o processo de aposentadoria com base nas novas regras.

O SINTERO se compromete a acompanhar cada situação individualmente, visando garantir que os direitos dos profissionais de educação sejam respeitados. É recomendado que os interessados procurem a sede ou as subsedes do SINTERO o mais rápido possível para receberem orientação personalizada.

Fonte da imagem: Jacson Pessoa/SINTERO

Fonte das informações: SINTERO